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A vereadora Denise Pessôa/PT protocolou o projeto de lei nº 03/2016, nesta quinta-feira (06/01), que estabelece o tempo de espera para a prestação de serviços, entregas de produtos ou instalações. A iniciativa quer regrar o agendamento prévio com o consumidor por parte das empresas que oferecem serviços, entregas em residências ou instalações. A proposta foi criada com base no problema recorrente entre os consumidores que devem agendar um turno, ou até mesmo um dia inteiro, para receber um produto ou para a instalação de telefone ou internet.
O documento prevê que as empresas que comercializem o produto ou serviço, incluindo as terceirizadas, devem agendar um horário com seus clientes no intervalo de uma hora para a entrega ou realização do serviço. Além disso, permite a tolerância de 30 minutos de atraso, justificados por escrito, em decorrência de fatores comuns como o trânsito. Caso a lei seja descumprida, a empresa pode ser sancionada em quase mil e quinhentos reais (correspondente a 50 Valores de Referência Municipal - VRMs, índice estipulado em R$ 29,34 para 2016) e, em caso de reincidência, a multa é de quase três mil reais (100 VRMs) e a suspensão do alvará por noventa dias.
A vereadora proponente explicou que uma lei municipal de 2010, que estipula o tempo de espera em estabelecimentos bancários, está garantindo uma maior proteção ao consumidor. Desta maneira, a medida visa ampliar a medida para o comércio e setor de serviços. “Entendo que atualmente um dos problemas mais graves, a respeito do direito do consumidor, é a demora na entrega e prestação de serviços em domicílio. O atraso e a perda de tempo prejudicam e causam sofrimento aos consumidores”, explicou Denise. Por outro lado, ressaltou que o tempo estabelecido é plausível. “O projeto também contempla a flexibilidade de horários para a espera devido a eventuais atrasos naturais, desde que seja priorizada a comunicação com o cliente”, concluiu.