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Aprovada a regulamentação da tributação de veículos de divulgação de comunicação visual

A medida isenta do pagamento de taxa os que tiverem até três metros quadrados de área


A regulamentação da tributação de veículos de divulgação de comunicação visual, em Caxias do Sul, foi aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (15/12). De autoria do Executivo, o projeto de lei complementar 39/2015 promove alterações no Código Tributário Municipal. Para se tornar lei, o texto passa a depender da sanção do prefeito.

O ato regulamentador está previsto na lei complementar (LC) 412/2012, que disciplina as formas de publicidade, no município. As mudanças propostas ao Código Tributário isentam do pagamento de taxa os veículos que possuírem até três metros quadrados de área e se enquadrarem entre os caracterizados pela LC 412/2012, como anúncio indicativo. As demais regulamentações atingem as taxas de licenças dos mais variados tipos de veículos.

Pela vigente LC 412/2012, a medida máxima para prédios em geral é de 0,60 metro, sendo multiplicada pela largura da testada (termo da arquitetura para definir a fórmula de cálculo). Para prédios históricos, o índice está em 0,30 metro. Está proibida qualquer utilização de placas perpendiculares (verticais).

A legislação limita a publicidade, em prédios históricos, a 1,5 metro quadrado e proíbe divulgações em duplicidade, na mesma edificação. Veda cavaletes em vias e passeios públicos e a utilização de propaganda, inclusive eleitoral, em postes de luz. Permite a veiculação de propaganda, através da distribuição de prospectos, folhetos e outros impressos.

Quanto a vitrines, elas não são consideradas anúncios quando utilizadas para a exclusiva divulgação dos produtos, serviços ou promoções relativas ao estabelecimento. O espaçamento mínimo entre os painéis luminosos (back-light) ou iluminados (front-light) de face simples, com área de até 30 metros quadrados, deve obedecer a uma distância mínima de 80 metros.

DELIBERAÇÃO SOBRE O PLC 39/2015
Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Não Votou
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

15/12/2015 - 19:39
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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