Voltar para a tela anterior.

Discutida a regulamentação da tributação de veículos de divulgação de comunicação visual

A medida isenta do pagamento de taxa os que tiverem até três metros quadrados de área


A regulamentação da tributação de veículos de divulgação de comunicação visual, em Caxias do Sul, foi discutida na sessão ordinária desta quinta-feira (10/12). De autoria do Executivo, o projeto de lei complementar 39/2015 promove alterações no Código Tributário Municipal. O texto retornará à pauta da próxima terça-feira, para segunda discussão e votação.

O ato regulamentador está previsto na lei complementar (LC) 412/2012, que disciplina as formas de publicidade, no município. As mudanças propostas ao Código Tributário isentam do pagamento de taxa os veículos que possuírem até três metros quadrados de área e se enquadrarem entre os caracterizados pela LC 412/2012, como anúncio indicativo. As demais regulamentações atingem as taxas de licenças dos mais variados tipos de veículos.

Pela vigente LC 412/2012, a medida máxima para prédios em geral é de 0,60 metro, sendo multiplicada pela largura da testada (termo da arquitetura para definir a fórmula de cálculo). Para prédios históricos, o índice está em 0,30 metro. Está proibida qualquer utilização de placas perpendiculares (verticais).

A legislação limita a publicidade, em prédios históricos, a 1,5 metro quadrado e proíbe divulgações em duplicidade, na mesma edificação. Veda cavaletes em vias e passeios públicos e a utilização de propaganda, inclusive eleitoral, em postes de luz. Permite a veiculação de propaganda, através da distribuição de prospectos, folhetos e outros impressos.

Quanto a vitrines, elas não são consideradas anúncios quando utilizadas para a exclusiva divulgação dos produtos, serviços ou promoções relativas ao estabelecimento. O espaçamento mínimo entre os painéis luminosos (back-light) ou iluminados (front-light) de face simples, com área de até 30 metros quadrados, deve obedecer a uma distância mínima de 80 metros.

10/12/2015 - 23:55
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo