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Aprovados os critérios para repasse de incentivo a servidores municipais das equipes de redução de danos

A proposta é de autoria da prefeitura caxiense e, para entrar em vigor, precisa da sanção do Executivo municipal


Os parlamentares caxienses aprovaram, por unanimidade, na plenária desta quinta-feira (03/12), a proposta do Executivo que estabelece critérios para repasse de incentivo a servidores municipais das equipes de redução de danos. Para entrar em vigor, o projeto 153/2015 agora precisa da sanção do prefeito Alceu Barbosa Velho.

No texto, a prefeitura esclarece que a definição dos critérios está de acordo com a Política Estadual de Atenção Integral em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, nos termos da Resolução nº 38/2012 CIB RS, de 15 de fevereiro de 2012. No artigo 2º, a proposição informa que o incentivo financeiro dessa política recebido do Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2012 será repassado aos servidores efetivos das equipes de redução de danos que destinam, no mínimo, oito horas de sua carga horária semanal para tal trabalho de campo.

Caso o PL for sancionado, o Executivo autorizará o pagamento do incentivo aos servidores mediante condições e requisitos estabelecidos em decreto. O prefeito Alceu Barbosa Velho, que assina a proposta, adianta que o benefício não será incorporado aos vencimentos e proventos de aposentadoria, nem incidirá para o cálculo de qualquer vantagem. Além disso, o pagamento aos servidores será feito enquanto permanecer o repasse financeiro da Política Estadual de Atenção Integral em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do RS.

O PL 153/2015 ainda autoriza a prefeitura a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais que forem necessários. Na exposição de motivos, Barbosa Velho ressalta que o município optou por formatar duas Composições Intersetoriais de Trabalho em Redução de Danos, envolvendo profissionais das secretarias da Saúde, Educação e Assistência Social. O Executivo também especifica na exposição de motivos os valores que vieram para o município implementar a iniciativa.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PL 153/2015

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Ausente

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

03/12/2015 - 19:56
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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