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Parlamentares avaliam critérios para repasse de incentivo a servidores municipais das equipes de redução de danos

O projeto que discorre a respeito é de autoria da prefeitura e retornará ao plenário caxiense para votação final


Os vereadores caxienses apreciaram em primeira discussão, na sessão desta quarta-feira (02/12), a proposta do Executivo que estabelece critérios para repasse de incentivo a servidores municipais das equipes de redução de danos. O projeto 153/2015 retornará ao plenário para segunda discussão e votação final. 

No texto, a prefeitura esclarece que a definição dos critérios está de acordo com a Política Estadual de Atenção Integral em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, nos termos da Resolução nº 38/2012 CIB RS, de 15 de fevereiro de 2012. No artigo 2º, a proposição informa que o incentivo financeiro dessa política recebido do Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2012 será repassado aos servidores efetivos das equipes de redução de danos que destinam, no mínimo, oito horas de sua carga horária semanal para tal trabalho de campo.

Caso o PL for aprovado, o Executivo autorizará o pagamento do incentivo aos servidores mediante condições e requisitos estabelecidos em decreto. O prefeito Alceu Barbosa Velho, que assina a proposta, adianta que o benefício não será incorporado aos vencimentos e proventos de aposentadoria, nem incidirá para o cálculo de qualquer vantagem. Além disso, o pagamento aos servidores será feito enquanto permanecer o repasse financeiro da Política Estadual de Atenção Integral em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do RS.

O PL 153/2015 ainda autoriza a prefeitura a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais que forem necessários. Na exposição de motivos, Barbosa Velho ressalta que o município optou por formatar duas Composições Intersetoriais de Trabalho em Redução de Danos, envolvendo profissionais das secretarias da Saúde, Educação e Assistência Social. O Executivo também especifica na exposição de motivos os valores que vieram para o município implementar a iniciativa.

02/12/2015 - 21:00
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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