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Parlamento caxiense concederá o Título de Cidadão Emérito a Francisco de Assis Spiandorello

A sessão solene de entrega da honraria será na próxima terça-feira (27/10), às 19h30min, no plenário


A Câmara Municipal de Caxias do Sul homenageará Francisco de Assis Spiandorello com o Título de Cidadão Emérito. A entrega da honraria será na próxima terça-feira (27/10), em sessão solene aberta ao público, com início às 19h30min, no plenário da Casa (Rua Alfredo Chaves, 1323, bairro Exposição). A proposta de concessão do título é de autoria do vereador Adelino Teles/PMDB e apoiadores, e foi aprovada pelo plenário em julho passado.

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e administrador formado pela Universidade de Caxias do Sul (UCS), Spiandorello nasceu em 23 de agosto de 1943, em Caxias. Casado e pai de três filhos, exerceu várias funções públicas e privadas ao longo de sua carreira.

No Legislativo caxiense, foi vereador de 1996 a 2012 e ficou na presidência da Casa nos anos de 2001, 2002 e 2005. Durante o exercício da vereança, presidiu sete comissões parlamentares. Desde 2013, está à frente da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego.

Também atuou como secretário municipal da Habitação e do Urbanismo, deputado estadual e vice-prefeito do falecido prefeito Mario David Vanin. Em termos de atividades administrativo-públicas, ingressou na Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, em 1964, mediante concurso público, tendo a então nomeação de técnico em contabilidade. Posteriormente, ocupou o cargo de gerente na mesma Caixa (hoje, extinta), entre 1967 e 1978.

Como apoiadores ao projeto de decreto legislativo 5/2015, de autoria do vereador Adelino Teles/PMDB e que trata da homenagem, assinaram os parlamentares Arlindo Bandeira/PP, Daiane Mello/PMDB, Edson da Rosa/PMDB, Gustavo Toigo/PDT, Henrique Silva/PCdoB, Kiko Girardi/PSD, Raimundo Bampi/PSB e Zoraido da Silva/PTB.

23/10/2015 - 19:17
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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