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Aprovada a correção inflacionária do 3º trimestre de 2015 para servidores públicos municipais

O índice é de 1,89% e vigora a contar de 1º de outubro deste ano


A reposição inflacionária do 3º trimestre de 2015, na ordem de 1,89%, para servidores públicos municipais de Caxias do Sul, foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (22/10). A correção se refere ao período de julho, agosto e setembro de 2015. O percentual será calculado sobre o montante dos vencimentos de setembro passado, vigorando a contar de 1º de outubro deste ano. Para entrarem em vigor, como leis, as matérias passam a depender da sanção do prefeito.

O projeto de lei 158/2015, assinado pela Mesa Diretora do Legislativo caxiense, abrange todos os funcionários públicos da Câmara. Enquanto isso, o projeto de lei 157/2015, de autoria do Executivo Municipal, restringe o pagamento do índice aos servidores vinculados à Prefeitura que estejam em cargos de provimento efetivo e outras funções não estáveis.

O cálculo inflacionário baseou-se na média dos índices IGP-M/FGV, IPC/FIPE e IPC/IEPE do terceiro trimestre de 2015. A reposição abrange vencimentos e salários de servidores públicos municipais em atividade e de proventos de aposentadoria e pensões dos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). No caso do Executivo, excetuam-se da concessão do percentual os funcionários detentores de cargo em comissão. Mas estão contemplados os servidores não compreendidos sob a égide estatutária da Administração Direta, do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).

A correção trimestral atende à política salarial do município. Desde 1997, a Prefeitura vem mantendo o critério de reposição de trimestralidade, nos vencimentos de servidores públicos municipais.

 

PL 157/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou

JAISON BARBOSA PDT Não Votou

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

 

PL 158/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Não Votou

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

22/10/2015 - 19:29
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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