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Derrubado parecer de inconstitucionalidade em emenda sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos

O debate envolve diversos critérios para proteger o ambiente e a segurança do município


Continuará em tramitação, no Legislativo caxiense, a emenda modificativa ao projeto de lei (PL) 180/2013. Por maioria (19 X 1), na sessão ordinária desta terça-feira (20/10), foi derrubado o parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a emenda, então proposta pelo vereador Jaison Barbosa/PDT. O pedetista tenta promover alterações no referido projeto, de autoria do Executivo Municipal, que trata da remoção de veículos abandonados. O próprio Executivo já apresentou mensagem retificativa ao texto principal.

Aquele parecer de inconstitucionalidade havia sido emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB. No entendimento da CCJL, Jaison teria incorrido no chamado vício de iniciativa, pelo fato de a sua emenda buscar intervir em tema de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.

Jaison explicou a sua emenda modificativa, que tenta alterar o teor do artigo 2º. "Depois de ouvir o secretário de Transportes, Manoel Marrachinho, e servidores da pasta, busquei caracterizar melhor o entendimento sobre veículo abandonado e estabelecer mais critérios. Assim, os fiscais de trânsito poderão ter maior segurança, quando for necessário encaminhar uma remoção", comentou.

O pedetista detalhou que, pela emenda, haverá diferenciações de prazos. No primeiro caso, abandonado será o veículo sem placa e estacionado em via pública, por mais de 15 dias. Se ele tiver placa de identificação, o prazo mínimo fica na margem superior a 30 dias. Entre outras situações, a emenda pressupõe que, se o veículo for utilizado para fins de drogas ou como prostíbulo, o recolhimento, junto a depósito credenciado, poderá se dar em tempo antecipado, por determinação da autoridade de trânsito.

O PL 180/2013 caracteriza como veículo abandonado aquele que permanecer estacionado em via pública, por prazo superior a 30 dias. Considera visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou ferrugem, o fato de servir como objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, mesmo se estiver coberto com capa de material sintético. Aponta que a situação de abandono poderá ser verificada por ofício da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade ou mediante denúncia formulada por qualquer cidadão.

A matéria estipula que, depois de caracterizado o abandono e identificado o proprietário, este será notificado pela Secretaria de Trânsito. A partir de então, contarão 20 dias para que o responsável proceda à remoção, sob pena de o poder público fazê-la. Se a localização do proprietário não for possível, haverá notificação por edital, publicada na imprensa local, uma só vez. Em caso de alienação fiduciária, o alienante é notificado.

A proposta do Executivo também aponta que, decorridos 90 dias da recolha do veículo ao pátio, sem a devida retirada pelo interessado, contanto que pague valores devidos ao município e a outros órgãos competentes, ocorrerá encaminhamento para leilão público ou modalidade equivalente. Pela mensagem retificativa, a Prefeitura acrescenta a doação como uma das providências a serem tomadas.

O texto prevê que, entre os destinos dos recursos arrecadados no leilão ou prática semelhante, esteja o ressarcimento das despesas decorrentes da remoção, além dos valores relativos a multas, tributos e demais encargos incidentes. Acrescenta que o saldo remanescente deverá ser disponibilizado ao proprietário do bem, com a devida comprovação da sua titularidade. Entre outros pontos, no que couber, o Executivo terá 180 dias para regulamentar a futura lei, a contar da sua publicação, se ela for aprovada e sancionada.

 

PARECER INCONST. EMENDA MODIFICATIVA 1/2013 AO PL 180/2013 (votação):

ADELINO TELES PMDB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DAIANE MELLO PMDB Não

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou

EDSON DA ROSA PMDB Presente

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Ausente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

HENRIQUE SILVA PCdoB Não

JAISON BARBOSA PDT Não

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não

RAFAEL BUENO PCdoB Não

RAIMUNDO BAMPI PSB Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

ZORAIDO DA SILVA PTB Não

20/10/2015 - 19:22
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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