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Aprovado projeto para só permitir propaganda sonora a empresas especializadas

Inicialmente apresentada por Nunes, a matéria foi deliberada sob a forma de substitutivo


A realização da chamada propaganda sonora poderá só ser permitida a empresas especializadas e legalizadas. Na sessão ordinária desta terça-feira (13/10), por unanimidade, foram aprovados o substitutivo 1/2015 ao projeto de lei complementar 5/2015 e a emenda modificativa 1/2015. O substitutivo teve as assinaturas dos vereadores Edson da Rosa/PMDB, Henrique Silva/PCdoB e Rafael Bueno/PCdoB. Inicialmente, a autoria do projeto coube ao vereador Renato Nunes/PRB. A alteração incide na Política Municipal do Meio Ambiente. Para virar lei, a matéria depende da sanção do prefeito.

No texto do projeto, Nunes apontou a proibição da chamada mídia alternativa, geralmente feita por carros de som, em toda a área urbana. Hoje, a Política do Meio Ambiente só garante essa restrição no quadrilátero formado pelas ruas Tronca, Teixeira Mendes, Ernesto Alves e Angelina Michielon. Essas prerrogativas, levantadas pelo republicano, foram mantidas pelo substitutivo.

Os vereadores Bueno, Edson e Henrique procuraram, a partir do substitutivo, contemplar as empresas especializadas em som, desde que elas trabalhem dentro dos limites de decibéis permitidos. Assim, pelo substitutivo, continua a restrição naquele quadrilátero.

Aquela emenda modificativa ao substitutivo, também aprovada, partiu do vereador Adelino Teles/PMDB. Ele acrescentou a área rural ao texto, que já dispunha o perímetro urbano. Desse modo, as exigências valerão para toda a cidade.

Durante o debate, Nunes voltou a se mostrar favorável ao substitutivo e à emenda. Segundo ele, a intenção é corrigir a situação de nove profissionais legalizados que atuam no setor de som automotivo, dentro dos decibéis permitidos. Admitiu, porém, que faltou incluir os aviões e as bicicletas de som, nas proposições. Edson lembrou que, em 2005, havia proposto a readequação daquele quadrilátero central, medida que, à época, virou lei, sendo atualizada posteriormente.

O substitutivo ainda manteve a intenção da proposta de Nunes, de ampliar os valores das multas, para quem infringir as novas normas relacionadas à propaganda sonora, se elas passarem a fazer parte da Política do Meio Ambiente. Atualmente, as punições vão desde dez valores de referência municipal (VRM) até 500 VRM. As alterações indicam a faixa de 100 VRM a 1.000 VRM. Como cada VRM corresponde a R$ 26,56, a penalização máxima poderá alcançar R$ 26.560,00.

Nunes é autor de outro projeto que virou lei em 2010, posteriormente absorvido pela Política do Meio Ambiente. Naquela oportunidade, a iniciativa dele provocou aumento de 1.000%, nos valores das multas, para quem descumprir as faixas de decibéis permitidas, chegando à margem de 90 a 3.000 VRM. Na legislação vigente, em zona residencial, são até 60 decibéis ao dia e 55 decibéis à noite. Em zona industrial, até 70 decibéis no período diurno e 60 decibéis para o noturno. Quanto às demais áreas, valem as definições da NBR 10151:2000.

 

SUBSTITUTIVO SB-1/2015 - PLC 5/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

 

EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO EM-SB-2/2015 - PLC 5/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

13/10/2015 - 19:38
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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