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Plenário acolhe parecer de inconstitucionalidade sobre proposta de internet móvel no transporte coletivo

Assinado pelo vereador Rafael Bueno/PCdoB, o projeto de lei que dispõe sobre esse serviço será arquivado no Legislativo


Os vereadores caxienses acataram o parecer de inconstitucionalidade sobre o projeto de lei 163/2013, que previa internet móvel Wi-Fi no transporte público coletivo de Caxias do Sul. O parecer foi apreciado durante a sessão ordinária desta quarta-feira (16/09). Assinada pelo vereador Rafael Bueno/PCdoB, a proposta agora será arquivada no Legislativo. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Câmara, presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB, entendeu que a matéria é de competência do poder Executivo e não do Legislativo. Devido a esse vício de iniciativa, o grupo emitiu parecer de inconstitucionalidade, o qual foi aprovado pela maioria dos parlamentares (21x1).

O autor tentou sanar a ilegalidade por meio de uma emenda supressiva que retirava, entre outros termos, uma menção que estabelecia a disponibilidade do acesso de forma gradativa e anual até 2016. Entretanto, a CCJL avaliou que a nova redação seguia inconstitucional.

A proposição definia que essa conexão no transporte coletivo deveria ser possível por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e outros aparelhos que conectem à internet, através do sistema Wi-Fi. Na sessão ordinária desta quarta-feira (16/09), o autor reafirmou a necessidade de as pessoas estarem conectadas com serviços e informações disponíveis via grande rede. Bueno comentou que já há empresas que oferecem Wi-Fi dentro do ônibus aos passageiros, como o Expresso Caxiense.

Os vereadores Arlindo Bandeira/PP e Jaison Barbosa/PDT se posicionaram favoráveis ao mérito da proposta. Porém, diante da inconstitucionalidade, tanto Bandeira quanto Jaison e o próprio autor votaram pelo parecer. Bueno comentou, inclusive, que conversou com o secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Manoel Marrachinho, o qual adiantou que as futuras estações de transbordo vão disponibilizar acesso à internet via Wi-Fi aos usuários.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 163/2013

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

16/09/2015 - 19:20
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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