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Projeto que tentava instituir o Programa Banco do Livro e do Material Escolar em Caxias será arquivado

Protocolada pelo então vereador Cassiano Jorge Fontana/PRP, a proposta recebeu parecer de inconstitucionalidade, o qual foi acatado pelo plenário


O projeto de lei (193/2014) que tentava instituir o Programa Banco do Livro e do Material Escolar em Caxias do Sul será arquivado no Parlamento Municipal. Protocolada pelo então vereador Cassiano Jorge Fontana/PRP, a matéria recebeu parecer de inconstitucionalidade, o qual foi acatado pela maioria dos parlamentares (16 x 5) na plenária desta quarta-feira (02/09). O parecer de inconstitucionalidade emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação considerou que o projeto apresenta vício de origem, isto é, deveria partir do poder Executivo e não do Legislativo.

Durante a sessão desta quarta-feira (02/09), os parlamentares Gustavo Toigo/PDT e Jaison Barbosa/PDT recordaram da atuação do então vereador Cassiano Jorge Fontana, que assumiu como suplente por 38 dias em 2014 (21/08 a 29/09). Os pedetistas destacaram o empenho de Cassiano, elogiando sua produção parlamentar. Toigo, entretanto, se posicionou favorável ao parecer da CCJL. Já Jaison votou contrário ao parecer por considerar o mérito da proposta.

O PL 193/2014 defendia a implementação do programa e explicitava que seria coordenado pela Secretaria Municipal da Educação (Smed). Entre os objetivos estabelecidos pelo autor para o Programa Banco do Livro e do Material Escolar seguir, estavam: I - desenvolver ações para o incentivo à doação de material escolar, de livros, revistas e CDs; II - receber doações de material escolar, livros, revistas e CDs e redistribuí-los, preferencialmente, para escolas da rede pública de ensino, bibliotecas públicas e bibliotecas escolares; e III - disponibilizar serviço telefônico gratuito para o recebimento das doações.

A proposta também defendia que os doadores de material escolar, livros, revistas e CDs deveriam receber o certificado de agradecimento de "Parceiro da Educação".

 

PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE PL 193/2014

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Não

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

02/09/2015 - 20:24
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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