Voltar para a tela anterior.

Aprovada a reformulação legal da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Caxias do Sul

Entre as alterações propostas pela Prefeitura, está o aumento do valor recebido por processo relatado


O projeto de lei 113/2015, para reformular, legalmente, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Caxias do Sul, foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (25/08). Proposta pela Prefeitura, a matéria busca aumentar a gratificação dos membros da JARI por processo relatado. Desse modo, se for sancionada pelo prefeito, virando lei, a medida proporcionará aos integrantes o jeton de 40% do valor de referência municipal (VRM), na ordem de R$ 10,62. No caso daquele que acumular a função de presidente, o jeton será de 45% do VRM, na quantia de R$ 11,95. Cada VRM corresponde a R$ 26,56.

O Executivo justifica que, por meio das correções, poderá encontrar mais interessados em comporem a junta. Além de ampliar o jeton por processo relatado, o texto detalha que, entre outras funções, a JARI julga recursos interpostos por infratores de regras do trânsito. A junta é composta por cinco membros titulares, com seus respectivos suplentes, todos nomeados pelo prefeito, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

 

PL 113/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim 

25/08/2015 - 20:02
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo