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Discutido o projeto de lei para flexibilizar regras dos serviços de táxis

A matéria resulta de iniciativa dos vereadores Pedro Incerti e Zoraido Silva


O projeto de lei 7/2015, para flexibilizar algumas das regras que disciplinam os serviços de táxis, na cidade, foi discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (13/08). Proposta pelos vereadores Pedro Incerti/PDT e Zoraido Silva/PTB, a matéria busca mexer na lei 7.910/2014. Os autores afirmaram que a intenção deles é viabilizar pleitos da categoria dos taxistas. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação, na próxima terça-feira.

O projeto tenta ampliar as possibilidades de dispensas do cumprimento da jornada semanal. Na lei vigente, o expediente mínimo é de 30 horas semanais (seis horas por cada um de cinco dias). A proposta especifica, por exemplo, o órgão representativo, cujos presidente, vice-presidente e diretores executivos da entidade sindical da categoria seriam isentos da regra, na duração do respectivo mandato.

Zoraido enfatizou que a dispensa da jornada semanal também se estende a aposentados ou idosos, após a comprovação de dez anos de efetivo serviço, como permissionário. Inclui, ainda, pessoa com enfermidade grave ou deficiência física, por meio de laudo médico, e viúva ou viúvo de permissionário. "Na prática, é um projeto social que beneficia toda a categoria dos taxistas. Viúvas de taxistas, por exemplo, poderão contratar motoristas auxiliares", detalhou o petebista.

Autor de emenda modificativa, Guerra acena para a retirada da prerrogativa de não cumprimento da jornada semanal, por dirigentes da Cooperativa de Consumo dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Caxias do Sul (Cocaver). O republicano considerou que, na essência, a proposição faz justiça com idosos e pessoas com deficiência.

Outra providência de Incerti e Zoraido, no projeto de lei, se volta a retirar a obrigatoriedade de impressoras, junto aos taxímetros dos veículos, para a emissão de comprovante do serviço ao usuário. Os autores garantem não existir equipamento apto a desempenhar a função exigida na lei.

A matéria quer retirar a vedação da lei vigente à utilização de bonés, chapéus e assemelhados, por parte dos taxistas. Quanto às taxistas, a proposta objetiva não restringir saia-calça ao modelo jeans e permitir coberturas na cabeça. O pedetista e o petebista consideraram excessivas as restrições de vestuário. Na opinião deles, os impedimentos atrapalham os prestadores de serviço, ao se protegerem do extremo calor do verão e do intenso frio do inverno, característicos do clima da cidade.

Entre outros pontos, o projeto de Incerti e Zoraido aponta para a permissão de mais alternativas de potência de motor e de tipos de cor. Essas determinações envolvem prefixos de táxis da categoria executiva.

13/08/2015 - 21:46
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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