Voltar para a tela anterior.
O Executivo Municipal sancionou no dia 25/06, a lei 487/2015 de autoria da vereadora Denise Pessôa/PT que obriga eventos realizados ao ar livre, com público superior a 250 pessoas, a disponibilizarem banheiros químicos no município. A proposição também estipula um banheiro para cada 250 participantes e prevê que, a cada sete banheiros químicos instalados, pelo menos um deles seja adaptado para pessoas com deficiência.
A parlamentar explica que o número de banheiros químicos deve ser proporcional ao de pessoas que participarão do evento. Quanto ao número de lavatórios, o projeto indica um para cada cinco banheiros de forma inicial e estabelece um aumento relativo à quantidade de banheiros químicos. Por exemplo, para um evento com mais de 30 banheiros, devem ser disponibilizados seis lavatórios. A lei também estabelece que a distância entre banheiros e lavatórios não ultrapasse dez metros.