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Discutido projeto de lei sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos

A matéria estipula diversos critérios para proteger o ambiente e a segurança do município


Disciplinar a remoção de veículos abandonados, em logradouros públicos de Caxias do Sul, é a intenção do projeto de lei 180/2013, discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (09/07). Autor da matéria, o poder Executivo justifica a intenção de proteger o ambiente e a segurança do município. O texto contém mensagem retificativa da Prefeitura e emenda modificativa do vereador Jaison Barbosa/PDT. O processo deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.

A proposição caracteriza como veículo abandonado aquele que permanecer estacionado em via pública, por prazo superior a 30 dias. Considera visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou ferrugem, o fato de servir como objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, mesmo se estiver coberto com capa de material sintético. Aponta que a situação de abandono poderá ser verificada por ofício da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade ou mediante denúncia formulada por qualquer cidadão.

A matéria estipula que, depois de caracterizado o abandono e identificado o proprietário, este será notificado pela Secretaria de Trânsito. A partir de então, contarão 20 dias para que o responsável proceda à remoção, sob pena de o poder público fazê-la. Se a localização do proprietário não for possível, haverá notificação por edital, publicada na imprensa local, uma só vez. Em caso de alienação fiduciária, o alienante é notificado.

Durante o debate, o vereador Jaison explicou a sua emenda modificativa, que tenta alterar o teor do artigo 2º. "Depois de ouvir o secretário de Transportes, Manoel Marrachinho, e servidores da pasta, busquei caracterizar melhor o entendimento sobre veículo abandonado e estabelecer mais critérios. Assim, os fiscais de trânsito poderão ter maior segurança, quando for necessário encaminhar uma remoção", comentou o pedetista. Essa emenda também está apta a ser apreciada e votada, quando o texto retornar ao plenário, em segunda discussão.

Jaison detalhou que, pela emenda, haverá diferenciações de prazos. No primeiro caso, abandonado será o veículo sem placa e estacionado em via pública, por mais de 15 dias. Se ele tiver placa de identificação, o prazo mínimo fica na margem superior a 30 dias. Entre outras situações, a emenda pressupõe que, se o veículo for utilizado para fins de drogas ou como prostíbulo, o recolhimento, junto a depósito credenciado, poderá se dar em tempo antecipado, por determinação da autoridade de trânsito.

Em seguida, o vereador Rafael Bueno/PCdoB relatou incômodos a partir do abandono de automotores. Alertou que atrapalham, inclusive, o serviço de limpeza, pelas ruas, da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). Citou que, em Porto Alegre, depois que a medida entrou em vigor, nos primeiros meses, 280 veículos foram recolhidos. Em apoio à iniciativa, também se manifestaram os vereadores Edi Carlos Pereira de Souza/PSB e Flávio Dias/PTB.

O projeto de lei também aponta que, decorridos 90 dias da recolha do veículo ao pátio, sem a devida retirada pelo interessado, contanto que pague valores devidos ao município e a outros órgãos competentes, ocorrerá encaminhamento para leilão público ou modalidade equivalente. Pela mensagem retificativa, a Prefeitura acrescenta a doação como uma das providências a serem tomadas.

O texto ainda prevê que, entre os destinos dos recursos arrecadados no leilão ou prática semelhante, esteja o ressarcimento das despesas decorrentes da remoção, além dos valores relativos a multas, tributos e demais encargos incidentes. Acrescenta que o saldo remanescente deverá ser disponibilizado ao proprietário do bem, com a devida comprovação da sua titularidade. Entre outros pontos, no que couber, o Executivo terá 180 dias para regulamentar a futura lei, a contar da sua publicação, se ela for aprovada e sancionada.

09/07/2015 - 20:16
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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