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Toigo explica que os bancos prestam serviços para as operadoras e cobram a chamada "taxa de intermediação". Mediante essa cobrança, as instituições bancárias efetuam os créditos e os débitos na conta do lojista. Por executar esse serviço e receber por ele, os bancos são passíveis de tributação municipal. Por isso, o município precisa ter acesso aos referidos relatórios e declarações. Eles servem de base de cálculo para a cobrança do ISSQN que deve ser pago à prefeitura, cuja alíquota é de 5%.
O pedetista esteve reunido com o presidente da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC) de Caxias do Sul, Carlos Heinen (na foto junto à Casa de Leitura), e pediu apoio à medida, solicitando um estudo sobre a quantia de gastos com cartões de crédito ou débito na cidade. Heinen ficou de conversar com sua diretoria e sinalizou disposição em ajudar na efetivação da proposta.
"É preciso muita determinação para avançar nessa medida. Mas acredito que, com uma ação integrando Legislativo, Executivo e CIC, é possível transpor os obstáculos e as dificuldades. E os resultados virão de forma a dar incremento orçamentário à prefeitura, que poderá ampliar sua capacidade de realizar obras e serviços em benefício da população", afirma Toigo.
A cobrança de ISSQN das instituições financeiras, como bancos, tem respaldo jurídico na Constituição Estadual, na Lei Complementar Federal nº 116/2003 e no Código Tributário Municipal.