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Projeto de lei para o novo Plano Municipal de Educação aguarda pela sanção do prefeito

Um debate de quase três horas em torno de identidade de gênero antecedeu a votação final


O novo Plano Municipal de Educação de Caxias do Sul só depende da sanção do prefeito, para vigorar até 2024, como lei. Por maioria (18 X 2), na sessão ordinária desta quarta-feira (17/06), no plenário do Legislativo caxiense, foi aprovado o projeto de lei 56/2015, com as diretrizes educacionais dos próximos dez anos. De autoria do Executivo, o texto contém estratégias que contemplam todos os eixos de ensino e o financiamento, nesse período. A matéria alinha as diretrizes locais à lei federal 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação.

No último dia 28 de maio, quando entregou a proposição ao presidente do Legislativo caxiense, vereador Flavio Cassina, a secretária municipal da Educação, Marléa Ramos Alves, havia dito que o plano local precisaria entrar em vigor até o próximo dia 24 de junho. Alertou existir o prazo de um ano, para as estratégias caxienses se alinharem às nacionais, a fim de não prejudicar o exercício financeiro do setor. A matéria aponta que, por meio de um novo plano, o município tenta readequar as metas vigentes, aprovadas pela Câmara, em 2012.

Junto com a professora Glaucia Helena Gomes, que coordenou o fórum responsável pela elaboração das diretrizes do plano, cerca de cem pessoas acompanharam a discussão em plenário, que se prolongou por quase três horas. Compareceram representantes partidários, sindicais, de movimentos sociais, entre outros.

A exemplo de ontem, boa parte da prorrogação do debate se deveu a um questionamento de Guerra, quanto aos itens 3.5 e 3.6 das estratégias educacionais, anexadas ao projeto. Os pontos tratam do respeito à orientação sexual, à identidade de gênero e aos direitos humanos, para garantir a frequência e a permanência, na escola. Especificamente, o início da designação 3.6 aborda a implementação de políticas de prevenção à evasão originada por preconceito, discriminação racial, sexual, de gênero ou contra pessoas com deficiência.

Os referidos itens desmembram o inciso X do artigo 2º do texto principal, que tem esta diretriz: "promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental". Na ótica de Guerra, o termo identidade de gênero remeteria a uma perspectiva ideológica. "Essas estratégias não reconhecem diferenças entre homens e mulheres e afrontam o conceito de família, atingindo crianças desde a tenra idade, nas escolas", reiterou.

Relator do projeto, o vereador Zoraido Silva/PTB foi o primeiro a confrontar as interpretações do republicano. "O vereador Guerra está equivocado. Essas estratégias pressupõem a universalização do Ensino Médio até 2016, no âmbito da população de 15 a 17 anos de idade. Ou seja, não entram crianças nessa abrangência. Mas, apenas, adolescentes. Quanto ao gênero, o plano não fala em ideologia. O texto se restringe a propagar o fim de qualquer tipo de preconceito que provoque a evasão escolar", explicou o petebista.

A reação às colocações de Guerra, no que diz respeito a gêneros, ganhou ênfase nas manifestações da vereadora Denise Pessôa/PT. A petista detalhou que o sexo é inerente à pessoa (homem ou mulher). Quanto ao gênero, ela ressaltou que se trata de classificações de ordem cultural. "Não se pode confundir sexo com gênero. Ao falarmos em gêneros, além de homossexuais, podemos abordar a opressão contra a mulher. As classificações são mais amplas", observou.

Na opinião da parlamentar, o plano só quer garantir o respeito à diversidade de escolhas, pessoas e tipos de famílias (conduzidas por um homem e uma mulher, por dois homens, por duas mulheres, por um só homem, por uma só mulher, etc.). Afirmou que o fato de se tolerarem as diferenças não significa um incentivo a determinado comportamento social.

O líder do governo municipal na Casa, vereador Pedro Incerti/PDT, leu o artigo 1º da Lei Orgânica local. "O item dispõe que sejam coibidas práticas discriminatórias, incluindo as motivadas por orientação sexual", ponderou. Na mesma linha, o vereador Rafael Bueno/PCdoB mencionou o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, com atenção a não se permitirem distinções, independente de gênero.

Ex-secretário municipal da Educação (2009-2011) e relator da versão do plano aprovada em 2012, o vereador Edson da Rosa/PMDB declarou-se defensor da família. Descartou qualquer possibilidade de que o respeito à diversidade estimulasse intervenções nas disciplinas, em sala de aula. Sustentou que matérias curriculares só vigoram por meio de resolução federal.

Em seguida, o vereador Guila Sebben/PP se valeu de interpretações de autores do Direito. O progressista procurou embasar o entendimento de que um plano, como esse votado hoje, por ter sido construído por meio de conferências de um fórum permanente, não poderia receber emendas do Legislativo. Ele também afastou as chances de um vereador emendar itens de anexos do projeto.

Momentos antes da votação final, Guerra ainda tentou propor que um destaque fosse colocado em votação. Ele queria a supressão dos termos identidade de gênero e orientação sexual dos anexos da proposição. Essa solicitação do republicano, porém, terminou rejeitada por maioria (18 X 2), o que impossibilitou a apreciação de eventual destaque.

 

PL 56/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Não Votou

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

17/06/2015 - 22:05
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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