Pessoas com doenças graves e renda familiar limitada a um passo de terem isenção de IPTU
25/02/2015 - 21:56
O projeto de lei é do vereador Toigo e busca ampliar benefício já concedido a aposentados
Pessoas com determinadas doenças graves poderão ser isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na sessão ordinária desta quarta-feira (25/02), por unanimidade, foi aprovado um projeto de lei, com essa possibilidade, assinado pelo vereador Gustavo Toigo/PDT. A matéria estipula três enfermidades: neoplasia maligna (câncer), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e paralisia irreversível e incapacitante. Além disso, para gozar do benefício, o cidadão teria que ser proprietário de um só imóvel residencial, utilizado exclusivamente como sua residência, com renda familiar per capita de até três salários mínimos mensais. Para entrar em vigor, o texto passa a depender da sanção do prefeito municipal.
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