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O projeto de lei complementar 39/2014, para identificar responsáveis por cabeamentos, em postes da cidade, continuará tramitando no Legislativo caxiense. Na sessão ordinária desta terça-feira (05/05), a maioria (15 X 4) do plenário da Casa derrubou o parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a matéria. De autoria do vereador Adelino Teles/PMDB, o projeto busca afixar placas em postes da cidade, nominando quem responde pelos fios. Agora, o texto retornará para as comissões da Câmara, onde será submetido a novas análises.
O parecer de inconstitucionalidade rejeitado havia partido da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB. Pela CCJL, a proposição de Adelino teria incorrido no chamado vício de iniciativa. Na ótica da comissão, caberia à União deliberar, privativamente, sobre telecomunicações e energia elétrica.
Com a tramitação retomada, o projeto de lei complementar estipula que, em caso de danos, a empresa responsável contará com 48 horas, para fazer os devidos reparos. Para Adelino, a Rio Grande Energia (RGE), que responde pela distribuição de energia elétrica em Caxias do Sul e é locatária de postes, deveria fiscalizar a disposição de fios de prestadoras de serviços de telefonia e de TV a cabo.
O texto contém duas propostas de teor semelhante apensadas (anexadas). A anexação se deveu ao fato de os vereadores Daniel Guerra/PRB e Rafael Bueno/PCdoB terem apresentados seus projetos depois de Adelino. "A RGE loca seus postes para outras empresas, mas não fiscaliza a disposição dos fios", observou Guerra, que discordou da inconstitucionalidade. O republicano ponderou que, em outros municípios, o assunto já virou lei.
Bueno acrescentou ter reproduzido o conteúdo de leis de igual teor, vigentes em Bento Gonçalves e Rio Grande. Considerou absurda a conduta de prestadoras de serviço, ao deixarem fios soltos, pelas ruas. Favoráveis à derrubada da inconstitucionalidade, manifestaram-se os vereadores Daiane Melo/PMDB, Edi Carlos Pereira de Souza/PSB, Gustavo Toigo/PDT, Henrique Silva/PCdoB, Neri, O Carteiro/SD e Renato Nunes/PRB. Mesmo assim, o vereador Edson sustentou a base técnica do parecer.
Se a medida entrar em vigor, as empresas concessionárias que a infringirem serão notificadas para que procedam ao referido conserto do cabeamento, naquele prazo máximo, de 48 horas. Se a determinação for descumprida, haverá multa de 500 valores de referência municipal (VRM), sendo aplicada em dobro, na reincidência. Cada VRM corresponde a R$ 26,56.
PARECER INCONSTITUCIONALIDADE PLC 39/2014 (votos):
ADELINO TELES PMDB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Não
DAIANE MELLO PMDB Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
HENRIQUE SILVA PCdoB Não
JAISON BARBOSA PDT Ausente
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Não
RAIMUNDO BAMPI PSB Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não
ZORAIDO DA SILVA PTB Não Votou