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Projeto que declara de utilidade pública a Loja Maçônica Fraternidade Quarta é aprovado

Assinada pelo vereador Felipe Gremelmaier/PMDB e apoiadores, o matéria agora depende da sanção do prefeito municipal


O projeto de lei que declara de utilidade pública a Loja Maçônica Fraternidade Quarta contou com o aval da maioria dos parlamentares de Caxias do Sul (14x3). A proposta que trata do assunto (PL 174/2014) foi aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira (1º/10). De autoria do vereador Felipe Gremelmaier/PMDB e apoiadores, o texto segue agora para a sanção do Executivo Municipal.

Na exposição de motivos, os parlamentares informam que a Loja Maçônica Fraternidade Quarta foi fundada em 12 de novembro de 1986 e é uma associação civil sem fins lucrativos. De pessoa jurídica de direito privado, tem caráter beneficente e filantrópico, na forma prevista no Código Civil Brasileiro, com duração indeterminada e sede em Caxias do Sul.

A entidade tem como propósito promover a educação e a orientação de seus associados no cumprimento dos deveres morais e sociais, com destaque à defesa da liberdade, igualdade e fraternidade universais.

O processo que solicita a declaração de utilidade pública, conforme os parlamentares, encontra-se instruído com todos os documentos exigidos pela legislação. Os autores da matéria ressaltam que "os objetivos propostos pela Loja Maçônica são meritórios e de relevante importância".

Durante a plenária desta quarta-feira, o vereador Renato Nunes/PRB voltou a expor sua contrariedade à matéria. "Não posso declarar de utilidade pública o que não está aberto a todas as camadas sociais", criticou, destacando que respeita as ações beneficentes desenvolvidas pela entidade.

Autor da proposta, Felipe Gremelmaier/PMDB explicou didaticamente as exigências da lei que trata da utilidade pública e reafirmou que a Loja Maçônica Fraternidade Quarta atende a todos os requisitos. Além disso, o peemedebista listou alguns espaços que já receberam auxílio da entidade, como: Casa Sol Nascente, Creche Tia Laura, Lar da Velhice e Projeto Mão Amiga. "Neste momento, os integrantes da Loja estão se mobilizando para doar um andador especial a uma criança. Esse equipamento custa cerca de R$ 12 mil. Mesmo que não mostrem seu rosto, essas pessoas estão permanentemente ajudando quem mais necessita", enfatizou Felipe.

Os parlamentares Mauro Pereira/PMDB e Henrique Silva/PCdoB também externaram o apoio ao projeto. Na mesma linha se posicionou o vereador Flávio Cassina/PTB. O petebista esclareceu em detalhes como funciona uma Loja Maçônica e os princípios de quem participa dela. "Para ser admitido no seio de uma sociedade maçônica, é preciso ser íntegro e acreditar em um ser superior, acreditar num princípio criador. É uma sociedade que proclama que os homens são livres e iguais em direitos. Também reconhece o trabalho como um dever social e julga-o dignificante. Quem participa tem amor à família, é devoto à Pátria e ao cumprimento das leis", frisou Cassina.

O parlamentar acrescentou que a Maçonaria tem braços sociais, os quais atuam em benefício de quem mais precisa. Outro legislador a declarar o voto favorável ao PL 174/2014 foi Virgili Costa/PDT.

 

 

Deliberação sobre o PL 174/2014

 

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ANTONINHO ANDREIS PP Não

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não Votou

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VALDIR CARDOSO BRAGA PDT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

01/10/2014 - 20:17
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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