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Ficou adiada por sete dias a votação sobre a inconstitucionalidade do projeto de lei, para proibir o uso de comandas e cartões de consumo, em casas e locais de espetáculos e de diversão noturna. Na sessão ordinária desta terça-feira (12/08), o próprio autor da matéria, o vereador Rafael Bueno/PC do B, solicitou o adiamento. Justificou pretender analisar alterações que viabilizasse a tramitação do texto, na Câmara. Quando o plenário acata pareceres pela inconstitucionalidade, o projeto é arquivado.
O parecer de inconstitucionalidade, emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Flávio Cassina/PTB, aponta que legislar sobre esse assunto compete à União. Também menciona que, no último dia 10 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, determinando novas regras de segurança e funcionamento, para casas noturnas e similares, no país. Descreve que a mesma proposição já proíbe o uso das comandas. Informa, ainda, que a matéria foi encaminhada para o Senado Federal.
Por meio de dois substitutivos ao texto inicial, Bueno já tentou sanar a inconstitucionalidade. Mesmo assim, a CCJL não reavaliou o seu entendimento. Pelo substitutivo um, o comunista deixou de atribuir à Secretaria Municipal do Urbanismo a fiscalização ao cumprimento de uma futura lei sobre o tema. Também ampliou o prazo para o Executivo Municipal regulamentar a medida, de 30 para 120 dias.
Quanto ao substitutivo dois, Bueno desenvolve mais detalhamentos sobre as proibições. Na comparação com a redação do projeto preliminar, o vereador considera casas noturnas e locais de espetáculos os estabelecimentos com capacidade acima de 600 pessoas. Sugere que a cobrança do valor consumido pelos clientes aconteça no ato do pedido, mediante a aquisição de fichas de troca por produtos ou a partir de cartões eletrônicos pré-pagos e recarregáveis. Prevê ressarcimento, em dinheiro, de crédito não utilizado ou o seu acúmulo, para uso futuro.
No mesmo substitutivo dois, Bueno aumenta o prazo de vigência, em caso de o projeto virar lei, para 60 dias, a contar da data de publicação. Antes, estava o vigor imediato. Nas punições, não é mais estipulada a quantia da multa, nos cem valores de referência municipal (VRM), sendo que cada VRM corresponde a R$ 24,93. Permanecem, contudo, as possibilidades de autuação, multas (valor indefinido) e cassação do alvará de funcionamento, na reincidência.
PEDIDO DE ADIAMENTO POR 7 DIAS - PARECER INCONST. PL 3/2013 (votação):
ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GLADIS FRIZZO PSB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não Votou
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim