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Ficou adiado por três dias o debate sobre medidas, para disciplinar o trabalho de carros-fortes, no município. Na sessão ordinária desta terça-feira (05/08), por maioria (20 X 2), foi aprovado o pedido de adiamento, feito pelo vereador Henrique Silva/PC do B. O comunista também é o autor de substitutivo ao projeto inicial, assinado pelo vereador Arlindo Bandeira/PP. O objetivo dos textos consiste em impedir a ação dos veículos, no chamado horário comercial. Na apreciação interrompida, estava o parecer de inconstitucionalidade, emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Flávio Cassina/PTB.
O parecer da CCJL apontou o chamado vício de iniciativa. Ou seja, tanto o projeto quanto o seu substitutivo estariam tentando deliberar sobre assunto de competência da União. Relator da matéria, na CCJL, o vereador Zoraido Silva/PTB afirmou que, mesmo concordando com o mérito da proposta, teve que se posicionar tecnicamente, dentro dos preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil.
No início da discussão, Bandeira surpreendeu alguns colegas ao admitir a inconstitucionalidade do próprio texto. Ele afirmou que votaria favoravelmente ao parecer, o que, se acontecesse, provocaria o arquivamento da matéria. O vereador Renato Nunes/PRB reagiu contra a posição do progressista. O republicano, que assinou projeto de teor semelhante ao do colega, queria que ele defendesse a ideia. O texto de Nunes está anexado ao processo legislativo.
Henrique foi enfático ao sustentar que o seu substitutivo teria condições de sanar a ilegalidade que a CCJL tinha verificado na matéria de Bandeira. Em relação ao texto do progressista, Henrique especificou os horários em que seriam permitidas a carga e a descarga de valores: das 5h às 7h e das 20h às 22h. Ambos caracterizam os carros-fortes como aqueles que desenvolvem a entrega e o recolhimento de numerários das instituições bancárias e similares ou qualquer estabelecimento comercial que faça uso de veículos blindados ou com escolta armada.
Em seu projeto, Bandeira não se ateve só à proibição de carros-fortes, em horário de atendimento ao público. Entre outros pontos, em caso de descumprimentos, previu multa de 500 valores de referência municipal (VRM) e cassação de alvará, na reincidência. Cada VRM corresponde a R$ 24,93.
Na plenária do último dia 4 de fevereiro, Henrique também teve aprovado um pedido de adiamento de oito dias, solicitado por ele. Ele utilizou o período para analisar o assunto e apresentar aquele substitutivo.
PEDIDO DE ADIAMENTO POR 3 DIAS - PARECER INCONST. PL 119/2013 (votação)
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GLADIS FRIZZO PSB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim