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Por maioria de votos, na sessão ordinária desta terça-feira (12/03), ficou arquivado um projeto de lei do vereador Daniel Guerra/PSDB. O texto buscava estabelecer a obrigatoriedade de embalagens transparentes, na totalidade, em alimentos in natura ou pré-preparados, para o consumo humano. A matéria, que abrangia locais de comércio de alimentos, havia recebido um parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Casa, por vício de iniciativa. Ou seja, a proposta estaria tratando de ações de competência exclusiva do Executivo Municipal.
Guerra relatou que, por vezes, as embalagens não expõem a totalidade dos alimentos. Ao abri-las, se observa que, além da superfície, o produto já está nas condições ideais de consumo, explicou. Ele detalhou que problemas de decomposição podem ser verificados, por exemplo, em carnes, frutas, verduras. Também apontou riscos de intoxicação alimentar. A seu ver, a embalagem transparente facilitaria a identificação por parte do consumidor.
O vereador Zoraido Silva/PTB elogiou o teor da proposição do tucano. Para ele, ações de higienização merecem a atenção das vigilâncias sanitárias de todos os municípios. Ao votar favoravelmente ao parecer da CCJL, afirmou que a proposta deveria ser encaminhada como indicação à prefeitura. Guerra respondeu que repassará a sugestão ao Executivo e à Câmara dos Deputados.
Por outro lado, com voto contrário ao parecer, o vereador Renato Nunes/PRB relativizou o mérito das justificativas de inconstitucionalidade, emitidas por órgãos externos de assessoria legislativa. Guerra concordou com a ponderação.
Enquanto isso, o vereador Mauro Pereira/PMDB apontou para providências já tomadas por agrônomos e indústrias. De acordo com ele, as próprias vigilâncias agropecuárias e sanitárias têm sido eficientes na fiscalização. Para o vereador Gustavo Toigo/PDT, a discussão do projeto precisa ficar em torno dos aspectos jurídicos. A sua tramitação não encontra amparo legal, sentenciou. O vereador Guila Sebben/PP declarou que acompanharia o parecer de inconstitucionalidade.
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Presente
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
JÓ ARSE PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR DEM Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim