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O encaminhamento de mercadorias perecíveis, apreendidas em ações de fiscalização da prefeitura, ao Banco de Alimentos esteve em discussão, na sessão ordinária desta quarta-feira (27/02). O projeto de lei, do ex-vereador Francisco Spiandorello/PSDB, teve o parecer de inconstitucionalidade acatado pela unanimidade do plenário e, portanto, será arquivado. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Câmara apontou o chamado vício de iniciativa. Ou seja, a matéria estava assumindo competências exclusivas do Executivo.
O texto de Spiandorello buscava destinar os alimentos não reclamados em 24 horas, após a apreensão. Quanto a bens não perecíveis, após 60 dias da lavratura do auto de apreensão, se a multa não tivesse sido paga, a prefeitura poderia doar a mercadoria apreendida a instituições de assistência social, previamente cadastradas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano.
Conforme a proposta, o Banco de Alimentos Municipal atende a 35 entidades assistenciais, incluindo creches e asilos. Elas fornecem cerca de 50 mil refeições a cada mês, para pessoas assistidas, adultos, crianças e idosos.
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Presente
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
JÓ ARSE PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR DEM Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim