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Festa Campeira do CTG Vovô Florian poderá estar em calendário local

A proposta que contempla o Centro de Tradições Gaúcha é de autoria do prefeito Adiló Didomenico/PSDB e passou em primeira discussão na plenária desta terça-feira (16/07)


A Festa Campeira do Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Vovô Florian poderá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Caxias do Sul, caso o projeto de lei 44/2024 receber aprovação dos vereadores e virar lei. Nesta terça-feira (16/07), a matéria passou em primeira discussão e retornará a plenário para votação final.  

A proposta de inclusão dos festejos no cronograma oficial de eventos do município é de autoria do prefeito Adiló Didomenico/PSDB. Na exposição de motivos, o chefe do Executivo informa que a referida festa ocorre anualmente no terceiro final de semana do mês de agosto. Entre as atrações, provas campeiras, principalmente, de tiro de laço.

“Com foco em cultivar as tradições gaúchas, através das provas de laço, e unir famílias, o evento teve sua primeira edição em 1992, e está na sua 31ª edição, considerando que, durante a pandemia, não aconteceu. João Antônio Florian foi o primeiro patrão do CTG. Atualmente, é Moacir Ramos. Este evento possui data exclusiva na 25ª Região Tradicionalista”, argumenta Didomenico.

Para fundamentar a proposta, o Executivo lembra que compete à Secretaria Municipal do Turismo a gestão, a articulação e a operação do Plano Municipal do Turismo, de forma particular e/ou com parcerias com entidades públicas ou privadas buscando o apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação do patrimônio natural, cultural e turístico municipal, conforme estabelece o artigo 4º da Lei n° 8.736, de 1º de dezembro de 2021, a qual aprova as políticas públicas e o plano mencionado.

Pelo PL, se entrar em vigor, a festa seguirá anual, no mês de agosto, em data e local definidos pela comissão organizadora.

16/07/2024 - 11:01
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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