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Está derrubado o veto total do prefeito municipal ao projeto de lei (PL) 42/2017. A matéria é de autoria do vereador Rafael Bueno/PDT e busca tornar obrigatória a exposição, com prioridade e destaque, nas estantes das livrarias e bibliotecas, das obras culturais literárias locais de qualquer área do conhecimento. Por maioria (18 X 3), na sessão ordinária desta terça-feira (15/05), terminou rejeitado o veto.
Como consequência, o PL 42/2017 retornará para a promulgação do prefeito Daniel Guerra, em 48 horas. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Casa, vereador Alberto Meneguzzi, promulgar o texto, tornando-o lei municipal, também no prazo de dois dias.
Entre outros pontos, a matéria prevê que as livrarias e bibliotecas, em atividade, terão o prazo de 90 dias, contadas da publicação da lei, se isso ocorrer, para procederem à adaptação. O descumprimento estipula sanção administrativa de 30 valores de referência municipal (VRM). Como cada VRM corresponde a R$ 32,18, a penalização seria de R$ 965,40.
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 42/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA PMDB Não
FELIPE GREMELMAIER PMDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO PMDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PAULA IORIS PSDB Não
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não