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O projeto de lei complementar (PLC) 25/2017, que visa instituir a isenção temporária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), passou em primeira discussão, nesta quinta-feira (19/04), no Legislativo caxiense. A proposta deve voltar ao plenário para segunda discussão e votação final dos parlamentares.
De autoria do vereador Flavio Cassina/PTB, a iniciativa pretende estimular o mercado imobiliário local, acrescendo a possibilidade no Código Tributário do Município (Lei Complementar n° 12, de 28/12/1994). A concessão envolve imóveis não edificados ou loteamentos de terrenos que obtiverem licença para construção, com índice de aproveitamento igual ou superior a 20% do previsto para o terreno, com a devida aprovação do município.
Os prazos de isenção de IPTU são: um ano, quando se tratar de construção de unidades unifamiliares; dois anos, para loteamentos, unidades multifamiliares, comerciais e industriais. Vale uma vez para cada imóvel. O benefício não vale após a conclusão da obra. Se chegar a ser publicada como lei, esta entrará em vigor 120 dias depois.