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A Lei do Refis e a destinação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ao Fundo Municipal do Idoso foram assuntos abordados pela vereadora Gladis Frizzo/PMDB, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/04), na Câmara Municipal.
Gladis explicou que a Lei do Refis é um programa de refinanciamento das micro e pequenas empresas, que foi publicado na última segunda-feira (09/04), no Diário Oficial da União. Segundo ela, a proposta possibilita que os contribuintes parcelem suas dívidas com descontos de até 90% dos juros e 70% das multas, dependendo da forma escolhida para o pagamento.
O prazo de adesão é de 90 dias a partir da data de vigor da lei e vale apenas para dívidas contraídas até novembro de 2017, de acordo com a vereadora. O contribuinte precisa dar entrada de 5%, que pode ser parcelada em cinco vezes. O restante pode ser pago em uma, 145 ou 175 prestações. “As empresas agora podem colocar suas contas em dia e voltar a trabalhar, fazendo girar a economia de nosso país, de nossa cidade”, enfatizou.
A peemedebista, que também é presidente da Comissão do Idoso, destacou ainda a importância da destinação do Imposto de Renda de Pessoa Física ao Fundo dos Direitos do Idoso. Segundo Gladis, a pessoa física pode deduzir o imposto apurado na declaração de ajuste anual e ressaltou que a verba pode ser destinada a outras entidades ou onde o contribuinte quiser participar, mas fez um apelo pelos idosos.