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Está em apreciação na Câmara Municipal um projeto que sugere ajuste na descrição de área da abertura da Rua Rodrigues Alves, na região do bairro Cruzeiro. A matéria, que foi protocolada pelo Executivo municipal para que seja possível efetuar a indenização ao proprietário da terra, passou em primeira discussão na sessão desta quinta-feira (29/03) e retornará ao plenário para votação final.
Assinado pelo prefeito Daniel Guerra/PRB, o projeto 15/2018 propõe alteração no inciso I do artigo 1º da lei 7.808/2014, que autoriza o pagamento de indenização de área de propriedade de Roberto Marchioro, necessária para viabilizar a abertura da Rua Rodrigues Alves.
Na justificativa, o Executivo esclarece que o texto corrige a descrição de área de imóvel desapropriado pelo município, com vistas à sua indenização. Conforme a prefeitura, em 2014, foi sancionada a lei nº 7.808, mas, por equívoco na descrição da área do imóvel a ser desapropriado, constante da referida legislação, houve a impugnação por parte do ofício de Registro de Imóveis no momento da titulação da área em favor do município.
Nesse sentido, “esta proposição busca tão somente a correção na descrição das áreas desapropriadas e remanescentes, de modo a propiciar o registro do referido imóvel em nome do município, e ao mesmo tempo, promover a indenização ao proprietário da área”, frisou Guerra.
Na exposição de motivos, o prefeito acrescenta que a abertura da Rua Rodrigues Alves já ocorreu e que o PL 15/2018 busca legitimar uma situação consolidada.