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A maioria do plenário (19 X 3), na sessão ordinária desta terça-feira (27/02), derrubou o veto total do prefeito Daniel Guerra à previsão de obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos, por parte de estabelecimentos comerciais, durante grandes promoções. A medida consta do projeto de lei complementar (PLC) 12/2017, de autoria do vereador Velocino Uez/PDT e havia sido aprovada em 24 de outubro passado.
Como consequência da rejeição do veto pela Câmara, o PLC 12/2017 retornará para a promulgação do prefeito Guerra, em 48 horas. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Casa, vereador Alberto Meneguzzi, promulgar o texto, tornando-o lei municipal, também no prazo de dois dias.
A matéria busca acrescentar artigo à lei complementar 377, de 22 de dezembro de 2010, o Código de Posturas do Município. Esse acréscimo seria na parte que trata dos banheiros químicos, inserindo o artigo 246-G, que estabelece a exigência em frente aos estabelecimentos promotores de feirões, liquidações e similares com mais de 300 metros quadrados de área de loja. Nos espaços que já dispõem de banheiros internos acessíveis aos consumidores, durante todo o tempo em que permanecerem na fila, ficará facultada a colocação de banheiro químico.
Se o texto virar lei, o banheiro deverá ser instalado 24 horas antes da abertura do estabelecimento e removido somente após fechar. Essa instalação não poderá ocorrer no passeio público, atrapalhando a circulação de pessoas. O não cumprimento das regras poderá acarretar ao proprietário multa equivalente a 25 valores de referência municipal (VRM), sendo que, hoje, cada VRM corresponde a R$ 32,18. Ou seja, no total, R$ 804,50
Ao fundamentar a proposta, o vereador Velocino afirmou que a intenção consiste em preservar a saúde da população. Segundo ele, muitas vezes, as pessoas ficam por mais de 12 horas em filas, em frente a estabelecimentos que promovem vendas com grandes descontos e condições de pagamento.
Entre as razões do seu veto, o prefeito havia apontado o chamado vício formal de iniciativa. Ou seja, na ótica dele, a proposta não poderia ser de autoria de um parlamentar, mas, sim, do poder Executivo.
VETO TOTAL PLC 12/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA PMDB Não
FELIPE GREMELMAIER PMDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO PMDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PAULA IORIS PSDB Não
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não