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Derrubado o veto total do prefeito à exigência de banheiros em grandes promoções

A matéria tem a autoria do vereador Velocino Uez e mexe no Código de Posturas do Município


A maioria do plenário (19 X 3), na sessão ordinária desta terça-feira (27/02), derrubou o veto total do prefeito Daniel Guerra à previsão de obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos, por parte de estabelecimentos comerciais, durante grandes promoções. A medida consta do projeto de lei complementar (PLC) 12/2017, de autoria do vereador Velocino Uez/PDT e havia sido aprovada em 24 de outubro passado.

Como consequência da rejeição do veto pela Câmara, o PLC 12/2017 retornará para a promulgação do prefeito Guerra, em 48 horas. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Casa, vereador Alberto Meneguzzi, promulgar o texto, tornando-o lei municipal, também no prazo de dois dias.

A matéria busca acrescentar artigo à lei complementar 377, de 22 de dezembro de 2010, o Código de Posturas do Município. Esse acréscimo seria na parte que trata dos banheiros químicos, inserindo o artigo 246-G, que estabelece a exigência em frente aos estabelecimentos promotores de feirões, liquidações e similares com mais de 300 metros quadrados de área de loja. Nos espaços que já dispõem de banheiros internos acessíveis aos consumidores, durante todo o tempo em que permanecerem na fila, ficará facultada a colocação de banheiro químico.

Se o texto virar lei, o banheiro deverá ser instalado 24 horas antes da abertura do estabelecimento e removido somente após fechar. Essa instalação não poderá ocorrer no passeio público, atrapalhando a circulação de pessoas. O não cumprimento das regras poderá acarretar ao proprietário multa equivalente a 25 valores de referência municipal (VRM), sendo que, hoje, cada VRM corresponde a R$ 32,18. Ou seja, no total, R$ 804,50

Ao fundamentar a proposta, o vereador Velocino afirmou que a intenção consiste em preservar a saúde da população. Segundo ele, muitas vezes, as pessoas ficam por mais de 12 horas em filas, em frente a estabelecimentos que promovem vendas com grandes descontos e condições de pagamento.

Entre as razões do seu veto, o prefeito havia apontado o chamado vício formal de iniciativa. Ou seja, na ótica dele, a proposta não poderia ser de autoria de um parlamentar, mas, sim, do poder Executivo.

VETO TOTAL PLC 12/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não

EDSON DA ROSA PMDB Não

FELIPE GREMELMAIER PMDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO PMDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Não

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

27/02/2018 - 11:58
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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