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Na sessão ordinária desta terça-feira (20/02), foi discutido o projeto de lei complementar 28/2017, assinado pelo vereador Arlindo Bandeira/PP, com alteração no Código de Posturas do Município. Conforme o texto, as empresas concessionárias do serviço público de energia elétrica e de telecomunicações, responsáveis por postes em vias e passeios públicos e garagens, em Caxias do Sul, ficam obrigadas a removê-los num prazo máximo de 15 dias. Pela matéria, o tempo conta após a notificação do município. A proposição retornará à pauta, para segunda discussão e votação.