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O veto do Executivo à proposta que tentava acrescentar item no artigo 5º da lei da numeração em edificações de Caxias do Sul foi acolhido, durante a plenária desta quinta-feira (15/02). Mesmo com placar maior pela derrubada do veto (11x10), incluindo o voto da presidência da Mesa, não foi suficiente para tal decisão, pois esse tipo de apreciação demanda maioria absoluta do plenário, ou seja, 12 votos. Com a acolhida do veto, o texto agora será arquivado. O Executivo caxiense optou por vetar a proposição da ex-vereadora Daiane da Silva Mello/PMDB, alegando que viola o princípio da eficiência.
O projeto de lei (PL) 77/2015 tinha substitutivo e buscava inserir o número da quadra nas placas indicativas e também sugeria observação ao Cadastro do GEOCAXIAS. Nesse sentido, a redação defendida por Daiane foi a seguinte: “Art. 5° - Cada quadra deverá apresentar placa indicativa, contendo nas duas faces, nome da rua, número de quadra, numeração dos prédios existentes no quarteirão, do primeiro ao último, e a identificação do Código de Endereçamento Postal (CEP), conforme Cadastro do GEOCAXIAS". O PL contém substitutivo, ressaltando que a alteração sugerida é apenas no caput do artigo 5º, não deve ser excluído o parágrafo único.
Na exposição de motivos, a parlamentar relata que munícipes enfrentam dificuldades “com o sistema confuso da numeração de suas residências”. Conforme ela, a falta de uma sequência na numeração prejudica a entrega de correspondências por parte dos Correios. Com a inclusão do número da quadra na placa indicativa existente em cada quarteirão, a vereadora acredita que tal dificuldade seria minimizada.
Durante a votação na plenária desta quinta-feira, o vereador Adiló Didomenico/PTB se colocou favorável ao veto por entender que a indicação da quadra não tem tanta necessidade e defendeu mais placas informando o nome das ruas. Na mesma linha se posicionou o parlamentar Kiko Girardi/PSD. Já os vereadores Edi Carlos Pereira de Souza/PSB, Edio Elói Frizzo/PSB, Neri, O Carteiro/SD, Paula Ioris/PSDB e Renato Oliveira/PCdoB se manifestaram contrário ao veto do prefeito Daniel Guerra/PRB. Frizzo, inclusive, mencionou Brasília, que teria a indicação de setor e de quadra nas placas, auxiliando para uma melhor localização.
DELIBERAÇÃO SOBRE O VETO TOTAL PL 77/2015
Vereador – Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO PMDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PAULA IORIS PSDB Não
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Não Votou
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não
OBS: Mesmo com placar maior pela derrubada do veto (11x10), incluindo o voto da presidência da Mesa, não foi suficiente para tal decisão, pois esse tipo de apreciação demanda maioria absoluta do plenário, ou seja, 12 votos.