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A disponibilização de faturas de cobrança de serviços públicos municipais, na leitura em Braille, em favor de cegos, foi discutida na sessão ordinária desta quinta-feira (07/12). A exigência consta do projeto de lei 84/2016, de autoria do ex-vereador Daniel Guerra, hoje prefeito municipal. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
A matéria estipula que haja orientação sobre a alternativa de fatura, nos respetivos sites dos órgãos públicos. Em caso de descumprimento, há multa de 30% do valor da última cobrança. Se ela se tornar lei, a proposição entrará em vigor em 90 dias.