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Legislativo analisa estender a vida útil do transporte escolar por mais cinco anos

A proposta é do vereador Rodrigo Beltrão/PT e retornará ao plenário caxiense para votação final


O plenário do Legislativo caxiense analisa, em primeira discussão, a possibilidade de estender a vida útil do transporte escolar na cidade por mais cinco anos. De autoria do vereador Rodrigo Beltrão/PT, o projeto de lei (PL) 62/2017 retornará ao plenário para segunda discussão e votação final.

A ideia do parlamentar é alterar o parágrafo primeiro do artigo 25 da lei nº 7.047/2009, que dispõe e regulamenta o serviço público de transporte escolar no município. Hoje, a vida útil do veículo de transporte escolar, tipo ônibus e micro-ônibus, é fixada em 15 anos, contados a partir do ano da fabricação, podendo a autoridade de trânsito do município conceder um prazo de até 12 meses para o veículo continuar no serviço de transporte escolar, através de petição protocolada na Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMTTM) e devidamente justificada. Caso receber essa autorização, o veículo deve fazer vistoria mecânica especial trimestralmente.

A proposição do vereador petista é ampliar a prorrogação da vida útil do veículo de um ano para cinco anos – assim, se a proposta vigorar, ônibus ou micro-ônibus poderão circular por até duas décadas como transporte escolar se forem feitas a solicitação de prorrogação e as devidas vistorias.

Pelo PL 62/2017, o pedido de prorrogação exigirá, no tempo estendido, uma renovação semestral, durante o referido período, mediante vistoria mecânica especial, exceto no último ano, quando a renovação se dará através de vistoria mecânica especial trimestral.

Assim como no modelo em vigor, caso a mudança for aprovada e virar lei, tal pedido de prorrogação deverá ser feito por meio de protocolo na SMTTM.

A proposição foi elogiada pelo parlamentar Arlindo Bandeira/PP. De acordo com o progressista, essa alteração é um pedido de muitos motoristas que fazem o transporte escolar na cidade, tendo em vista que, não raras vezes, o veículo atinge o limite máximo de vida útil definido pela lei, mas se encontra em plenas condições de tráfego.

30/11/2017 - 16:11
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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