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Projeto que exigia atendimento de urgência em academias vai para arquivo

Texto do vereador Neri, O Carteiro/SD recebeu parecer de inconstitucionalidade, o qual foi acolhido pelo plenário da Câmara caxiense


O projeto de lei 121/2014, que tentava exigir atendimento médico de urgência em academias, foi para o arquivo da Câmara Municipal de Caxias do Sul. O texto de autoria do vereador Neri, O Carteiro/SD recebeu parecer de inconstitucionalidade, o qual foi acolhido pela maioria do plenário (15x3), durante a sessão ordinária desta quinta-feira (23/11).

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida neste ano pelo vereador Flavio Cassina/PTB, avaliou que a proposta se insere sobre matéria de competência da União, por isso foi considerada inconstitucional.

De forma mais detalhada, a proposição do vereador Neri, O Carteiro/SD buscava obrigar academias de ginástica, musculação e similares a estabelecerem convênios ou contrato de prestação de serviços com empresas de atendimentos médicos de urgência e emergência.

O texto ainda obrigava que esses estabelecimentos deveriam afixar em local visível os telefones da empresa de emergências médicas com a qual deveriam ter convênio, além de multa em caso de descumprimento.

 

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 121/2014

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Ausente

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Ausente

GLADIS FRIZZO PMDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PAULA IORIS PSDB Ausente

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Não Votou

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

23/11/2017 - 12:49
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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