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Arquivado projeto que buscava instituir a Vacinação Domiciliar a Idosos

A matéria, de autoria do então vereador Daniel Guerra/PRB e reapresentada pela Bancada do PTB, foi considerada inconstitucional


O plenário do Legislativo caxiense decidiu, por maioria (12x9), arquivar o projeto de lei (PL 37/2014) que autorizava a prefeitura a instituir o Programa de Vacinação Domiciliar a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais em Caxias do Sul. De autoria do então vereador Daniel Guerra/PRB e reapresentada neste ano pela Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro/PTB, a matéria foi considerada inconstitucional porque invade competência do poder Executivo. Por isso, o parecer de inconstitucionalidade foi acolhido, durante a sessão ordinária desta terça-feira.

A proposta detalhava como o serviço poderia ser utilizado e quais tipos de vacina estariam disponíveis. Também atribuía à Secretaria Municipal da Saúde a responsabilidade por fornecer as vacinas e aplicá-las.

Na exposição de motivos, o então ex-vereador (e, hoje, prefeito municipal) lista alguns motivos em defesa da proposição, como intempéries e o clima rigoroso da região, com invernos e verões intensos, os quais dificultam o deslocamento de idosos ou de pessoas com restrições na locomoção.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE - PL 37/2014

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Não

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não Votou

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Presente

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO PMDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

 

21/11/2017 - 14:53
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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