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O plenário do Legislativo caxiense decidiu, por maioria (12x9), arquivar o projeto de lei (PL 37/2014) que autorizava a prefeitura a instituir o Programa de Vacinação Domiciliar a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais em Caxias do Sul. De autoria do então vereador Daniel Guerra/PRB e reapresentada neste ano pela Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro/PTB, a matéria foi considerada inconstitucional porque invade competência do poder Executivo. Por isso, o parecer de inconstitucionalidade foi acolhido, durante a sessão ordinária desta terça-feira.
A proposta detalhava como o serviço poderia ser utilizado e quais tipos de vacina estariam disponíveis. Também atribuía à Secretaria Municipal da Saúde a responsabilidade por fornecer as vacinas e aplicá-las.
Na exposição de motivos, o então ex-vereador (e, hoje, prefeito municipal) lista alguns motivos em defesa da proposição, como intempéries e o clima rigoroso da região, com invernos e verões intensos, os quais dificultam o deslocamento de idosos ou de pessoas com restrições na locomoção.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE - PL 37/2014
Vereador - Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Não
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não Votou
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Presente
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO PMDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim