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Estão adiadas por cinco dias, no Legislativo caxiense, a segunda discussão e a votação do substitutivo 1/2017 do projeto de lei 48/2017, do vereador Velocino Uez/PDT. A matéria determina que todos os estabelecimentos comerciais do município que não aceitarem cheques ou cartões de débito ou crédito sejam obrigados a divulgarem a restrição. Na sessão ordinária desta terça-feira (21/11), por unanimidade, o plenário acolheu o pedido de adiamento, feito pelo vereador Adiló Didomenico/PTB, que justificou a intenção de ouvir representantes do setor sobre o tema.
A proposta de Velocino altera o Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2012). De acordo com o texto, a divulgação seria por meio da afixação, na entrada ou em local visível, de placa, contendo informação a respeito da não aceitação daquelas formas de pagamento e de qual é a viável. Está previsto um prazo de 45 dias de adequação, contados da publicação da futura lei, se houver aprovação e sanção.
Em caso de descumprimento, as punições são as estipuladas no parágrafo único do artigo 61 do vigente Código de Posturas. Trata-se da aplicação de multa de 15 valores de referência municipal (VRM). Como cada VRM corresponde a R$ 31,33, a penalidade alcança R$ 469,95.
PEDIDO DE ADIAMENTO POR 5 DIAS - PL 48/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Presente
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO PMDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim