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A proposta que acrescenta item no artigo 5º da lei que regulamenta numeração em edificações de Caxias do Sul, a de nº 5.712/2001, recebeu o aval de todos os vereadores presentes no plenário do Legislativo caxiense, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (16/11). O texto assinado pela ex-vereadora Daiane da Silva Mello/PMDB seguirá para sanção do Executivo municipal.
O projeto de lei (PL) 77/2015 busca inserir o número da quadra nas placas indicativas e também sugere observação ao Cadastro do GEOCAXIAS. Nesse sentido, a redação defendida por Daiane é a seguinte: “Art. 5° - Cada quadra deverá apresentar placa indicativa, contendo nas duas faces, nome da rua, número de quadra, numeração dos prédios existentes no quarteirão, do primeiro ao último, e a identificação do Código de Endereçamento Postal (CEP), conforme Cadastro do GEOCAXIAS". O PL contém substitutivo, ressaltando que a alteração sugerida é apenas no caput do artigo 5º, não deve ser excluído o parágrafo único.
Na exposição de motivos, a parlamentar relata que munícipes enfrentam dificuldades “com o sistema confuso da numeração de suas residências”. Conforme ela, a falta de uma sequência na numeração prejudica a entrega de correspondências por parte dos Correios. Com a inclusão do número da quadra na placa indicativa existente em cada quarteirão, a vereadora acredita que tal dificuldade será minimizada.
Durante a apreciação, momento em que a autora acompanhou da plateia, os vereadores Adiló Didomenico/PTB, Edio Elói Frizzo/PSB, Edson da Rosa/PMDB, Flávio Cassina/PTB, Neri, O Carteiro/SD e Renato Nunes/PR revelaram o voto favorável à matéria. Adiló lembrou que, na administração municipal passada, quando foi secretário de Obras, havia sido deixado um projeto de placas a custo bem acessível e que poderia ser levado adiante.
Neri ressaltou as dificuldades que os carteiros enfrentam na hora de entregar correspondências quando há problemas na numeração das residências. Cassina e Edson sugeriram à prefeitura pensar numa revisão na numeração das casas, para facilitar a vida dos cidadãos. No entendimento de Elói Frizzo, todo projeto que vem para melhorar a identificação da localização das moradias merece ser implementado. Nunes observou que o PL 77/2015 é inconstitucional, porém, pelo mérito da proposição, decidiu votar a favor.
DELIBERAÇÃO SOBRE SUBSTITUTIVO 1/2016 - PL 77/2015
Vereador – Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Presente
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO PMDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Não Votou
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim