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Munícipes que arcarem com podas de árvores poderão ter descontos no Imposto Territorial Urbano (IPTU), no exercício subsequente ou até nos anos posteriores até a liquidação do valor investido, como consta do projeto de lei 182/2017, apresentado ontem, pelo vereador Adiló Didomenico/PTB, no Legislativo caxiense. Na sessão ordinária desta quarta-feira (18/10), o parlamentar foi à tribuna, de onde detalhou o texto. Para ele, a medida agilizaria procedimentos quando o poder público não conseguisse realizá-los.
De acordo com a matéria, os serviços de poda, corte e remoção de árvores, em Caxias do Sul, seriam realizados com prazo máximo de 90 dias, contados da data do protocolo, sendo 60 dias para o laudo e 30 dias para a execução. Dispõe que, em até 60 dias, seja realizado laudo técnico circunstanciado por profissional habilitado (engenheiros agrônomos e florestais) da Secretaria do Meio Ambiente, descrevendo o estado fitossanitário da árvore em questão.
Pelo projeto, se comprovada em laudo técnico a necessidade da poda e o poder público não cumprir com os prazos determinados, o próprio munícipe poderá contratar uma empresa especializada ou profissional autônomo. Disso, decorrerá a referida possibilidade de desconto posterior, no IPTU, como forma de abater o valor investido pelo contribuinte.
O petebista ainda atentou para o acúmulo de pedidos de podas, na Prefeitura. Ressaltou que, só em 2017, são 521 novas solicitações, sem contar as pendências de anos anteriores. Informou que, até o momento, neste ano, o Executivo Municipal atendeu 128 intervenções.