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Já passa a depender da sanção do prefeito municipal, para se tornar lei, a ampliação de penalidades a proprietários que não mantiverem a limpeza e a drenagem de imóveis, incluindo o passeio público fronteiriço a eles. A medida está no projeto de lei complementar 10/2016, de autoria do ex-vereador Zoraido Silva, e foi aprovada pela maioria (18 X 4) do plenário, na sessão ordinária desta quinta-feira (11/05). O texto mexe no artigo 96 da Política Municipal do Meio Ambiente (lei complementar 376/2010).
O mesmo artigo já não permite que os locais sejam, de qualquer forma, usados como depósito de resíduos. Pela proposta de Zoraido, a infração subiria da atual margem, entre quatro e 30 valores de referência municipal (VRM), para a de dez a 40 VRM. Cada VRM corresponde a R$ 31,33.
O texto prevê até 30 dias, para a regularização. Se a irregularidade persistir, outra multa é aplicada, na quantia de 80 VRM, o que significaria R$ 2.506,40. Na reincidência, são duplicadas as multas. A matéria aprovada encontra-se sob a forma de substitutivo, para adequações de ordem técnica, por iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB.
SUBSTITUTIVO 1/2017 - PLC 10/2016 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA PMDB Sim
ELISANDRO FIUZA PRB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Presente
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO PMDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não