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O Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti deverá ser instituído em Caxias do Sul, após aprovação da matéria pelo Legislativo, em sessões extraordinárias desta quinta-feira (15/12). Encaminhado ao Parlamento pela prefeitura, o texto (projeto de lei/PL 149/2016) contou com o aval de todos os vereadores presentes nas plenárias e segue, agora, para sanção do Executivo.
No texto, a prefeitura ressalta que o programa será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde de Caxias do Sul (SMS), aplicando-se as penalidades previstas na Lei Complementar 377/2010. Quanto ao mosquito aedes aegypti, o Executivo alerta que é o transmissor de doenças como a dengue, a febre chikungunya e o zika vírus.
De acordo com a matéria, caberá à SMS manter serviço permanente de controle e prevenção, obedecendo às normas do Programa Nacional de Controle de Dengue do Ministério da Saúde, e sendo realizado pela Vigilância Ambiental em Saúde.
Caso o projeto que cria o programa for sancionado, os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, proprietários ou locatários, terão de adotar as medidas necessárias à manutenção de seus imóveis, devidamente higienizados, sem acúmulo de objetos materiais que se prestem a servir de criadouros de mosquitos, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores de doenças.
O PL 149/2016 específica as condições em que o mosquito se prolifera e as responsabilidades dos estabelecimentos em relação aos cuidados que devem adotar. Na matéria, também constam as penalidades e multas a que ficará sujeito quem não cumprir adequadamente com as exigências estabelecidas para garantia da saúde da população.
“Considerando que esta é uma questão de saúde pública, vimos a necessidade de criar este projeto com o objetivo de fazer cumprir a lei e aumentar a fiscalização em locais passíveis de risco de proliferação, facilitando as vistorias. Eis que isso não se resume, apenas, numa fiscalização de um imóvel privado, mas, sim, num ato praticado pelo poder público com o fito de inibir os possíveis riscos de propagação de doenças graves, tais como a dengue”, explicou o prefeito na exposição de motivos.
PL 149/2016 (votação)
ADELINO TELES PMDB Sim
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou
JÓ ARSE PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim