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Uma mudança de categoria de uma área situada na Vila Hípica recebeu o voto da maioria do plenário, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (15/12). De autoria da prefeitura, o projeto de lei 145/2016 busca desafetar uma parte de terras da categoria de bem público de uso comum do povo para a categoria de bem dominical. Para virar lei, o texto necessita da sanção do prefeito Alceu Barbosa Velho/PDT.
A área diz respeito a trecho da Rua Bretão, originária do Loteamento denominado Vila Hípica. Na proposta, a prefeitura detalha as dimensões e imediações do trecho, que ficará disponibilizado como “área não viária de uso público, não edificável e para recreação”, se a modificação for sancionada pelo Executivo. No texto, o prefeito Alceu adianta que caberá às secretarias municipais de Urbanismo e de Planejamento procederem as reformulações administrativas que vierem a ser necessárias.
Na exposição de motivos, o chefe do Executivo destaca que o PL 145/2016 resulta de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o município de Caxias do Sul, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e o Ministério Público Estadual. Através desse documento, Samae e município assumiram a obrigação de adotarem, no prazo de 90 dias, todos os atos de gestão necessários à descaracterização como área viária de parte da Rua Bretão, a qual possui interesse ambiental, e transformação em área não viária de uso público e não edificável.
“No local, o município e o Samae, na medida de suas responsabilidades e competências, no mesmo prazo, elaborarão e iniciarão execução de projeto para a implantação de uma praça de lazer, a fim de prevenir ocupação indevida, sem prejuízo de outros equipamentos urbanos de infraestrutura necessários, como rede de drenagem, que será executada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Smosp)”, informa Alceu Barbosa Velho.
A saber: bens dominiais ou dominicais não têm afetação alguma e se encontram no patrimônio privado da administração. São exemplos de bens dominiais áreas deixadas obrigatoriamente à administração pública quando da construção de loteamentos abertos ou fechados. (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br)
PL 145/2016
ADELINO TELES PMDB Sim
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Não Votou
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
JÓ ARSE PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim