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O projeto de lei 47/2015, que buscava obrigar a execução do Hino Oficial da cidade nas escolas municipais, durante a Semana de Caxias do Sul, será arquivado no Legislativo caxiense. O parecer de inconstitucionalidade sobre a matéria foi acatado pela maioria do plenário (19x02), durante a sessão ordinária desta quinta-feira (10/11). O parecer foi emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação de 2015, então presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB.
A comissão consultou institutos jurídicos, que avaliaram o texto como inconstitucional por apresentar vício de iniciativa, ou seja, deveria partir do Executivo e não do poder Legislativo. A proposta tinha sido apresentada pelo vereador Washington Stecanela/PDT, que se encontra atualmente licenciado. Na exposição de motivos, o pedetista informou que o Hino a Caxias do Sul completou 54 anos em 2015, mas se tornou oficial por meio da lei nº 4.492, de 25 de junho de 1996.
Segundo o texto, em 1961, durante a gestão do prefeito Armando Biazus, foi organizado um concurso para escolher o hino da cidade. Clóvis Pinheiro convidou o maestro Eleonardo Caffi para musicar o poema, e decidiram então inscrever a música. A canção de Caffi venceu o concurso e, alguns anos mais tarde, ela foi gravada num LP pela banda do Colégio Nossa Senhora do Carmo, hoje La Salle Carmo.
DELIBERAÇÃO SOBRE PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 47/2015
Vereador – Partido - Voto
ADELINO TELES PMDB Sim
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Ausente
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
JÓ ARSE PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim