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O projeto de lei complementar 23/2016, que autoriza o Executivo a conceder desconto em parcela única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de coleta de lixo referente ao exercício de 2017, foi aprovado, por maioria (13x09), no Legislativo caxiense, em duas sessões extraordinárias realizadas nesta quarta-feira (09/11). Para entrar em vigor, o texto precisa da sanção do prefeito Alceu Barbosa Velho/PDT.
A proposição altera a redação do artigo 4° da Lei Complementar n° 164/2001, permitindo à prefeitura conceder desconto sobre a parcela única do IPTU e da taxa de coleta de lixo de 15% para os contribuintes que, em 30 de novembro deste ano, estiverem em dia com os tributos municipais vinculados à inscrição cadastral do imóvel. Já para quem, em 30 de novembro, não estiver em dia com os tributos municipais vinculados à inscrição cadastral do imóvel poderá contar com um desconto de 10% na cota única do IPTU e da taxa de lixo.
A Lei Complementar n° 164/2001 trazia como referência a data de 31 de dezembro. A proposta aprovada hoje em plenário traz a data de 30 de novembro. Na exposição de motivos, o prefeito Alceu Barbosa Velho/PDT argumenta que a referida alteração se faz necessária em razão da atual conjuntura, em que os repasses de recursos federais e estaduais não são suficientes para atender à demanda na manutenção dos programas sociais da prefeitura.
Além disso, o chefe do Executivo cita como outro motivo a baixa na arrecadação dos tributos municipais em virtude da crise financeira que afeta o país e, consequentemente, os Estados e os municípios. “A antecipação do IPTU e da taxa de coleta de lixo é medida necessária para o equilíbrio das contas públicas”, justifica Alceu.
Durante a apreciação em plenário, o vereador Renato Nunes/PR solicitou pedido de vista do projeto por 15 dias, o qual foi rejeitado pela maioria dos parlamentares (12X11). O republicano defendeu a solicitação, dizendo que os cidadãos não estão preparados para essa antecipação do prazo para colocar em dia as contas com o município. “As pessoas não têm dinheiro agora”, afirmou Nunes.
O vereador Edio Elói Frizzo/PSB informou que, o prefeito Alceu Barbosa Velho já assinou decreto antecipando de março para janeiro o prazo para os contribuintes quitarem o IPTU em cota única. Segundo o socialista, essa medida precisou ser feita para assegurar o pagamento das férias dos docentes da rede municipal de ensino. “É uma medida para garantir que o prefeito eleito possa pagar as férias dos cerca de 3 mil professores municipais, porque a prefeitura não tem superávit”, detalhou.
Em relação ao PL 23/2016, sobre a antecipação da data que os contribuintes devem estar em dia com o município para usufruir o desconto de 15%, Frizzo acrescentou que é preciso aprová-lo por uma questão burocrática da Receita da prefeitura.
Na opinião do vereador Daniel Guerra/PRB, que foi eleito prefeito em outubro para a gestão 2017-2020, o município teria de adotar ferramentas que incentive o bom pagador. O republicano avalia mais adequado que o pagamento da cota única do IPTU ocorra em março, quando, segundo ele, os contribuintes teriam recursos do 13º salário e das férias. “Nessa fase de transição de governo, precisamos, juntos, buscarmos mecanismos de receita sem punir a população, que já está esfolada”, afirmou, ressaltando que o atual Executivo deve deixar recursos para os pagamentos referentes a 2016. Guerrra e Nunes foram contrários ao PLC 23/2016.
Os parlamentares Guila Sebben/PP, Neri, O Carteiro/SD, Renato Oliveira/PCdoB e Rodrigo Beltrão/PT também se manifestaram contra a proposição. Já o parlamentar Adiló Didomenico/PTB demonstrou preocupação com o momento de dificuldades de captação de recursos pelo qual passa o município e se colocou favorável ao PLC 23/2016.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE VISTA POR 15 DIAS AO PLC 23/2016
Vereador – Partido - Voto
ADELINO TELES PMDB Não
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA PMDB Não
FELIPE GREMELMAIER PMDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
JAISON BARBOSA PDT Não
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não
JÓ ARSE PDT Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim
DELIBERAÇÃO SOBRE O PLC 23/2016
Vereador - Partido - Voto
ADELINO TELES PMDB Sim
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ANA MARIA CORSO PT Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
JÓ ARSE PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim