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O plenário caxiense adiou a apreciação do parecer de inconstitucionalidade sobre o projeto de lei (193/2010) que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos e seus componentes a receberem tais produtos quando forem descartados pelos consumidores. Na sessão ordinária desta quinta-feira (03/09), o autor da proposta, parlamentar Gustavo Toigo/PDT, pediu vista da matéria por 15 dias e os vereadores acataram a solicitação por unanimidade. O PL 193/2010 contém substitutivo (SB 1/2011) e emenda, ambos protocolados pelo próprio vereador Gustavo Toigo e que tentam corrigir a ilegalidade.
Assinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB, o parecer considerou tanto o projeto quanto o substitutivo inconstitucionais por discorrerem sobre assunto de competência do poder Executivo e por necessitarem de compatibilidade com as regras da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No parecer, a CCJL destaca que a União, no artigo 33 da lei 12.305/2010, determina obrigações aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, estabelecendo o recebimento de produtos, após o uso pelos consumidores, de forma independente do serviço público.
O substitutivo, em que o autor retira do texto basicamente dois itens ("eletrodomésticos" e "rede de assistência técnica autorizada"), estabelece a obrigatoriedade de os respectivos estabelecimentos receberem os materiais descartados e considera produtos eletroeletrônicos e seus componentes os seguintes itens: I - aparelhos e sistemas de áudio e vídeo: televisor, videocassete, DVDs, rádios, gravadores, câmeras fotográficas, telefones, celulares, entre outros; II - componentes e periféricos de computadores: CPU, teclados, mouse, impressoras, monitores, notebooks, entre outros.
Na proposição, o parlamentar detalha como os estabelecimentos poderão criar suas estratégias operacionais para o cumprimento da exigência, além de pontuar as responsabilidades dos geradores de resíduos em relação à sua destinação correta e aos cuidados ambientais.
Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o pedetista observa que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. No projeto substitutivo, Toigo também explica como o consumidor deverá proceder na entrega do produto de descarte, inclusive tendo de apresentar ao estabelecimento o documento fiscal de compra. Quanto à emenda modificativa apresentada pelo pedetista, apenas corrige o número de uma lei mencionada no corpo da matéria.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE ADIAMENTO POR 15 DIAS DO PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE PL 193/2010
Vereador - Partido - Voto
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Ausente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim