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A proposta que permite ambulantes autorizados a permanecerem com carrocinhas nas vias públicas de Caxias do Sul foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (1°/09). Assinado pela bancada do Partido dos Trabalhadores, composta pelos parlamentares Denise Pessôa, Kiko Girardi e Rodrigo Beltrão, o projeto de lei complementar (PLC 4/2015) contém substitutivo (SB-1/2015) e altera o Código de Posturas (lei complementar 377/2010) na parte que trata sobre o comércio ambulante. Diante da aprovação do plenário, para entrar em vigor, a proposição precisa agora da sanção do prefeito Alceu Barbosa Velho.
O substitutivo sugere alterações em trechos de dois artigos do Código de Posturas: 124 e 130. Entretanto, na plenária de hoje (1º/09), a pedido do vereador Guila Sebben/PP, houve votação em destaque para que a redação do parágrafo 1º do artigo 124 do atual Código de Posturas, sobre o significado de comércio ambulante, permanecesse como está atualmente e não fosse alterado conforme propunha o substitutivo 1/2015. A maioria do plenário (16x4) concordou com o pedido do progressista, rejeitando o artigo 1º do SB-1/2015. Assim, a redação do parágrafo 1º do artigo 124 do Código de Posturas continua da seguinte maneira: "Considera-se comércio ambulante toda e qualquer forma de atividade lucrativa, de caráter eventual ou transitório, exercida de maneira itinerante nas vias ou logradouros públicos".
Já a modificação do artigo 130 do Código de Posturas, que foi o principal ponto solicitado pelos vendedores ambulantes presentes no plenário e em atuação na cidade há anos, contou com o aval de todos os parlamentares. Sobre esse artigo 130, no substitutivo, é proposta uma alteração que abre a possibilidade para ambulantes hoje autorizados a estacionarem (carrocinhas e outros) em vias e logradouros públicos. Caso o texto vier a ser sancionado pelo Executivo, entre outros pontos, passará a ser proibido ao vendedor ambulante: "I - estacionar nas vias e logradouros públicos, salvo o tempo estritamente necessário para efetuar as vendas, excetuam-se desta regra os vendedores já licenciados (...)".
Na exposição de motivos, os autores ressaltam que o objetivo do projeto "é deixar claro no Código de Posturas que os vendedores ambulantes devidamente licenciados e autorizados para determinado local e horário, pelo poder público, possam permanecer na via pública sem a necessidade da retirada de suas carrocinhas à noite". Segundo os parlamentares petistas, a exigência dessa retirada da carrocinha, como estabelece a lei em vigor hoje, iria prejudicar e causar transtornos tanto ao comércio ambulante quanto ao trânsito da cidade e à população.
Durante a apreciação da matéria, nesta terça-feira (1°/09), os vereadores Denise Pessôa/PT, Henrique Silva/PCdoB, Jaison Barbosa/PDT, Pedro Incerti/PDT, Rodrigo Beltrão/PT, Washington Stecanela Cerqueira/PDT e Zoraido Silva/PTB saudaram a construção coletiva entre Legislativo e Executivo, no sentido de chegar a uma melhor saída para os ambulantes já credenciados. Em tom de valorização ao trabalho dos ambulantes, Henrique comentou, inclusive, que é filho de pipoqueiro, e a vereadora Daiane Mello/PMDB comentou que é neta.
Os parlamentares Arlindo Bandeira/PP, Edson da Rosa/PMDB e Gustavo Toigo/PDT elogiaram os ambulantes regularizados. Ainda durante a plenária, o parlamentar Flávio Dias/PTB demonstrou preocupação com os índios que comercializam produtos, e o vereador Rafael Bueno/PCdoB sugeriu à prefeitura um debate sobre os food trucks (caminhões que vendem comida). Já o republicano Renato Nunes/PRB criticou o secretário municipal do Urbanismo, Fábio Vanin, por ter exigido que os ambulantes retirassem os carrinhos das ruas no turno da noite. Por outro lado, o vereador Guila defendeu Vanin e disse que ele estava cumprindo a lei.
DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO 1/2015 - PLC 4/2015
Vereador - Partido - Voto
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Ausente
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim
VOTAÇÃO EM DESTAQUE DO ARTIGO 1º DO SUBSTITUTIVO SB-1/2015 AO PLC 4/2015
Vereador Partido Voto
ADELINO TELES PMDB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DAIANE MELLO PMDB Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou
EDSON DA ROSA PMDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Não
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Ausente
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não
RAFAEL BUENO PCdoB Não
RAIMUNDO BAMPI PSB Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não
ZORAIDO DA SILVA PTB Não