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Ajuste em lei sobre desafetação de imóveis é acolhido pelo plenário caxiense

Texto do Executivo retornará à própria prefeitura para sanção ou veto


Os vereadores caxienses acolheram, em segunda discussão, por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (06/03), o projeto de lei (PL) 28/2025, que altera uma legislação desafetando imóveis de propriedade do município de Caxias do Sul e autorizando permuta por área privada. De autoria do Executivo, o texto voltará à própria prefeitura para sanção ou veto.

A legislação para ser modificada é a nº 9.249/2024, e a alteração solicitada pelo PL 28/2025 leva em conta uma averbação inserida na matrícula nº 56.294 que havia sido desconsiderada no projeto inicial.  Textualmente, a proposição altera a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.249, de 13 de dezembro de 2024.

Na exposição de motivos, o prefeito solicita o aceite da Câmara e explica: “Foi encaminhado o projeto de lei para apreciação dessa Egrégia Casa e, por equivoco, não foi considerada a averbação inserida na matrícula nº 56.294 em relação à retificação administrativa da Área Pública 22, lote 009 da quadra 5268, sendo assim a metragem quadrada aprovada na Lei ficou em inconformidade em relação à matrícula”.


DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 28/2025

Vereador – Partido - Voto

ALDONEI MACHADO PSDB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Sim

ANDRESSA MALLMANN PDT Sim

CALEBE GARBIN PP Sim

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Sim

DAIANE MELLO PL Sim

DANIEL SANTOS REPUB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Ausente

HIAGO STOCK MORANDI PL Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Presente

MARISOL SANTOS PSDB Sim

PEDRO RODRIGUES PL Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RAMON DE OLIVEIRA TELLES PL Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRA BONETTO NOVO Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Sim

WAGNER PETRINI PSB Não Votou

06/03/2025 - 10:28
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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