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Aprovada a redução da distância mínima na instalação de parklets

A fixação das áreas de convivência exigirá 5 metros em relação à borda de alinhamento da via transversal


Reduzir a distância mínima, de 15 para 5 metros, na instalação das áreas de convivência chamadas de parklets, é o objetivo do projeto de lei 199/2024, de autoria do Executivo Municipal e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (03/12). A distância se dá em relação à borda de alinhamento da via transversal. Esses espaços são uma forma de aproveitamento de antigas vagas de estacionamento de carros. Para se tornar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Na justificativa, a Prefeitura observou que, desde a implementação da lei 8.737/2021, intitulada “Se Essa Rua Fosse Minha", observou-se que a exigência do mínimo de 15 metros para a fixação de parklets se mostrou excessiva. Desse modo, ponderou que, ao diminuir para 5 metros, a legislação permitirá melhor utilização dos locais disponíveis, promovendo mais integração dos parklets com o perímetro urbano e a cidadania.

Além da metragem mínima de 5 metros, a nova redação da referida lei não permitirá parklets em frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi, faixas de travessia de pedestres e nem acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento.

De acordo com a proposição, a experiência de outras localidades demonstra que a flexibilização das distâncias mínimas não compromete a segurança ou a funcionalidade dos espaços públicos, desde que sejam observadas as normas de acessibilidade e a segurança viária. Portanto, garante que a alteração tornará o regulamento mais adaptável às características específicas de cada ponto da cidade.

Entre outros pontos positivos dos parklets, a proposta indica o incentivo aos modais de transporte não motorizado, como bicicletas e caminhadas, tendo consequências na melhoria da qualidade do ar e a diminuição da poluição sonora. Acrescenta que o comércio local ganhará em atratividade, junto aos consumidores.

PROJETO DE LEI nº 199/2024 (votação)

ADRIANO BRESSAN PP Presente

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Não Votou

ELISANDRO FIUZA REPUB Não Votou

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO PP Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Ausente

LUCAS DIEL PRD Não Votou

MARISOL SANTOS PSDB Ausente

MAURÍCIO SCALCO PL Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Ausente

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

03/12/2024 - 15:00
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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