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Reduzir a distância mínima, de 15 para 5 metros, na instalação das áreas de convivência chamadas de parklets, é o objetivo do projeto de lei 199/2024, de autoria do Executivo Municipal e discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (28/11). A distância se dá em relação à borda de alinhamento da via transversal. Esses espaços são uma forma de aproveitamento de antigas vagas de estacionamento de carros. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
Na justificativa, a Prefeitura observou que, desde a implementação da lei 8.737/2021, intitulada “Se Essa Rua Fosse Minha", observou-se que a exigência do mínimo de 15 metros para a fixação de parklets se mostrou excessiva. Desse modo, ponderou que, ao diminuir para 5 metros, a legislação permitirá melhor utilização dos locais disponíveis, promovendo mais integração dos parklets com o perímetro urbano e a cidadania.
Além da metragem mínima de 5 metros, a nova redação da referida lei não permitirá parklets em frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi, faixas de travessia de pedestres e nem acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento.
De acordo com a proposição, a experiência de outras localidades demonstra que a flexibilização das distâncias mínimas não compromete a segurança ou a funcionalidade dos espaços públicos, desde que sejam observadas as normas de acessibilidade e a segurança viária. Portanto, garante que a alteração tornará o regulamento mais adaptável às características específicas de cada ponto da cidade.
Entre outros pontos positivos dos parklets, a proposta indica o incentivo aos modais de transporte não motorizado, como bicicletas e caminhadas, tendo consequências na melhoria da qualidade do ar e a diminuição da poluição sonora. Acrescenta que o comércio local ganhará em atratividade, junto aos consumidores.