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O vereador Alexandre Bortoluz (PP), o Bortola, protocolou, nesta terça-feira, 11, o Projeto de Lei nº 43/2025, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar e atribuir funções de polícia à Guarda Municipal de Caxias do Sul, bem como alterar sua nomenclatura para que passe a ser denominada Polícia Municipal de Caxias do Sul. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 20 de fevereiro, que é constitucional a criação de leis pelos Municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.
As atribuições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo englobarão funções abrangentes de policiamento urbano e fiscalização de trânsito no município, não podendo se sobreporem às funções da Fiscalização de Trânsito e às funções das polícias estaduais e federais, mas complementando-as.
O projeto apresentado pelo progressista é uma tendência após a decisão da Suprema Corte, inclusive porque as Guardas Municipais Brasil afora já atuam complementando o trabalho das demais forças de segurança pública. “Quem acompanha em Caxias do Sul, pelo menos nos últimos tempos, verifica que a Guarda Municipal tá prendendo como ninguém! É foragido, é tráfico de drogas… é uma decisão pacificada do STF, inclusive o que motivou diversos municípios a protocolarem uma lei referente à questão da denominação para Polícia Municipal”, disse o parlamentar na tribuna.
Bortola citou exemplos de cidades que já regulamentaram a mudança para Polícia Municipal, tais como os municípios paulistas de São Sebastião, Guarulhos, Campinas e Sorocaba, além da própria capital São Paulo, Rio de Janeiro (RJ), e Fortaleza (CE). Em Porto Alegre, a iniciativa partiu da vereadora Mariana Lescano (PP), também via Projeto de Lei que tramita no Legislativo da capital gaúcha.
O vereador pontua, ainda, a defasagem de efetivo que se tem no policiamento urbano e na fiscalização de trânsito na cidade de Caxias do Sul, sendo a presente pretensão de extrema importância para fins de melhorias na segurança pública e proteção social, em especial na ostensividade de ações aos pequenos delitos e na fiscalização de trânsito, expandindo as atribuições dos guardas municipais em quesitos importantes para a sociedade.